A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou ontem (11) alterações na Resolução CVM 3. Modificações relacionadas à legislação dos Brazilian Depositary Receipts (BDR).
Com a mudança, investidores brasileiros terão a oportunidade de investir em empresas nacionais que optaram por abertura de capital fora do Brasil, empresas como XP, Stone e PagSeguro. Além disso, qualquer investidor passa a ter acesso à negociação de BDRs Nível l (não patrocinados), ou seja, recibos de títulos de empresas que não são listadas em bolsa de valores, mas em mercado de balcão, de menor liquidez.
Lembramos que antes apenas investidores qualificados 一 com mais de um milhão em aplicações financeiras 一 tinham essa oportunidade.
Das alterações, uma delas permite também a listagem na B3 de BDRs de títulos de dívida de empresas brasileiras de capital aberto, não apenas de ações dessas empresas. “A norma confere maior liberdade para investidores e emissores, na esteira de uma crescente demanda por diversificação de portfólios e de taxas de juros reduzidas” 一 reitera presidente da CVM, Marcelo Barbosa.
Ainda, de acordo com Barbosa, dependendo da repercussão dessas novas regras, a CVM vai acompanhar o movimento e poderá flexibilizar outras restrições a investidores de varejo que não se enquadram na categoria de qualificados. As mudanças são frutos de uma consulta pública realizada em dezembro de 2019 a fevereiro de 2020.
Novas regras:
- Permissão para que os BDR sejam lastreados (i) em ações emitidas por emissores estrangeiros com ativos ou receitas no Brasil ou (ii) em títulos de dívida, inclusive emitidos por companhias abertas brasileiras. Até a reforma, apenas ações emitidas por companhias abertas, ou assemelhadas, com sede e ativos preponderantemente localizados no exterior, poderiam servir como lastro para os valores mobiliários negociados no Brasil.
- Permissão para que, a depender do mercado em que os valores mobiliários lastro dos BDR Nível I sejam listados, investidores que não sejam considerados qualificados possam negociá-los.
- Previsão de emissão de BDR lastreados em cotas de fundos de índice admitidas à negociação no exterior.
A norma entra em vigor em 01/09/2020.
Acesso ao relatório da Resolução CVM 3: http://www.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol003.html