O IRB Brasil, empresa atuante nas principais linhas de negócios de resseguros no país, comunicou no dia de ontem (21), que a juíza da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Tribunal de Justiça de São Paulo, extinguiu a ação pública ajuizada pelo Instituto Ibero-Americano da Empresa contra a companhia, sem resolução de mérito.
Na ação, se discutia a eventual necessidade do IRB apresentar garantia de cerca de R$ 1 bilhão para o ressarcimento de acionistas, devido às perdas significativas das ações da seguradora neste ano.
No comunicado, o IRB afirmou que a decisão da juíza se deu após a manifestação do Ministério Público do Estado de São Paulo, que opinou pela extinção da ação, considerando a ilegitimidade do Instituto. Ambas as partes concordaram com a decisão, de modo que o Instituto reconheceu a perda de objeto de ação e requereu sua extinção.
No começo de outubro, o Jornal Valor Econômico havia noticiou que o Instituto Ibero-Americano já havia desistido do processo, alegando que o IRB atendeu a todas as demandas solicitadas na ação, demonstrando capacidade financeira de arcar com futuras indenizações.
“A referida decisão encerra a discussão judicial travada no âmbito da ACP acerca da necessidade de a companhia oferecer garantia no valor de R$ 1 bilhão”, pontuou o IRB em seu comunicado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
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Foto: Estadão Conteúdo