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Auxílio emergencial: mais de 17 milhões de brasileiros podem ficar sem em 2021

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A partir do ano que vem, mais de 17 milhões de brasileiros podem ficar sem receber as parcelas do auxílio emergencial, prometidas pelo presidente Jair Bolsonaro. Este número representa 25% dos beneficiários hoje. A informação foi dada pela equipe econômica, enfatizando que o auxílio será pago somente até o final deste ano. O Judiciário vê nesta possibilidade, uma demanda de pedidos, o que irá criar um passivo para a União, caso os beneficiários busquem o recebimento de todas as parcelas a que teriam direito, se admitidas antes do programa.

Muitas pessoas foram rejeitadas quando se iniciou o cadastramento daqueles que teriam direito. Isso aconteceu em função de vários problemas técnicos e ambiguidades cadastrais. Todas estas dificuldades iniciais atrasaram a aprovação do auxílio emergencial a essas famílias. Conforme as informações do Ministério da Cidadania, aproximadamente 900 mil favorecidos iniciaram a receber as parcelas em agosto, sendo que o cadastro já havia fechado.

DEMANDAS JUDICIAIS

As esperadas demandas judiciais, caso os milhares fiquem sem receber as devidas parcelas, são respaldadas nos números já existentes de aproximadamente 140 mil ações judiciais tendo como mérito o auxílio emergencial. Esses dados são do Painel Interinstitucional de Dados Abertos sobre Covid-19, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Quando Bolsonaro discursou na Assembléia-Geral da ONU, no dia 22 de setembro, usou a continuidade do programa para divulgar que a ajuda financeira do Brasil chegaria a U$ 1 mil –  ou R$5.443,40, na cotação daquele dia – por favorecido. Para chegar próxima a este número, teriam que ser garantidos o pagamento de nove parcelas. O problema começa quando a MP 1.000- que adiou o pagamento até o fim do ano – introduziu um dispositivo que proíbe a prorrogação de qualquer pagamento relativo ao benefício depois de 31 de dezembro. E isso, independente do número de parcelas que o beneficiado tenha recebido.

Sancionada em abril, a 1ª lei do auxílio emergencial, garantia o subsídio de três parcelas de R$ 600. Em função da continuidade dos altos números da pandemia e consequente queda na economia familiar, esse valor foi ampliado para mais dois meses, somando cinco cotas. Em 2 de setembro, veio a MP 1.000, que criou o “auxílio emergencial residual”, em até quatro parcelas mensais de R$ 300. Observa-se que o texto ainda não foi votado pelo Congresso.

Analistas da situação apontam que a circunstância demonstra que o Estado errou para mais ao beneficiar quem não tinha direito e para menos, por limitar o benefício a quem de fato necessita. Em todo caso, o Ministério da Economia, se pronunciou afirmando que  caso o Ministério da Cidadania aprove  que as parcelas são relativas a este ano, o gasto poderia ser empenhado ainda em 2020 para dispêndio sequente, ou  “restos a pagar”. Por terem como início um crédito extraordinário, livre do teto de gastos, esses custos ficariam fora do alcance da regra fiscal. 

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

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