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Justiça decreta nulidade de distrato entre a MMX e a Mina Emma

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A justiça decretou a nulidade do distrato do contrato de exploração da Mina Emma, por parte da MMX, empresa de mineração que tem como controlador Eike Batista. Desta forma, está restaurado os direitos de exploração até 2064. O anúncio foi feito pela MMX, anunciando que o fato se deu dentro do processo de recuperação judicial. Segundo informou a companhia, a exploração “pode ser de grande relevância econômica”.

Buscando recuperar o ativo Mina Emma, localizado no Mato Grosso do Sul – e que havia sido oferecido aos credores na recuperação judicial pela antiga administração da companhia – a empresa de Eike Batista formalizou petição junto ao juízo de sua recuperação judicial. O conhecimento desta informação acabou por provocar uma forte alta nos papéis à época. Ainda de acordo com a empresa de mineração – criada em 2005 pelo acionista controlador Eike Batista – a justiça manteve em vigor até 2022 o aditivo ao contrato de arrendamento da Mina Laís celebrado entre a MMX e a Vetorial Mineração.

A nulidade do distrato fez com que os papéis da MMX subissem +81% na quarta-feira, 25. O movimento ocorreu no rastro da robusta valorização da ação da OSX (OSXB3), empresa do grupo EBX (Eike Batista) criada em 2009 e que atua nas áreas de construção naval, leasing e serviços operacionais de navios. A companhia anunciou na terça-feira, 24, que foi encerrado seu processo de recuperação judicial.

Em 2013, essas duas empresas – MMX e OSX-  além do registro de outras,  passaram pelo declínio do grupo EBX. Alguns ativos do grupo foram vendidos e outras empresas pediram recuperação judicial com suas ações sofrendo grandes quedas.

Informações do fato relevante da MMX

“A MMX MINERAÇÃO E METÁLICOS S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (“Companhia” ou “MMX”), em atendimento ao artigo 157, § 4º, da Lei nº 6.404/76, e à Instrução CVM nº 358/02, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral o que se segue:

1. Após divulgação nesta data de matéria jornalística na mídia, a Companhia apurou que foi proferida decisão nos autos de sua Recuperação Judicial (Processo 0405866-57.2016.8.19.0001), da qual ainda não havia sido intimada, a respeito do seu pedido (objeto do fato relevante de 30/09/2020) de reconhecimento de nulidade do distrato sobre o contrato de exploração dos direitos minerários sobre a Mina Emma (ativo integrante da Unidade Produtiva Isolada de Corumbá) celebrado entre a administração anterior da MMX e a Sociedade Brasileira de Imóveis. A Decisão, em seu inteiro teor, se encontra anexa ao presente documento.

2. Em sua decisão, atendendo a pedido da Companhia, o juízo da Recuperação Judicial determinou a nulidade do distrato envolvendo a Mina Emma, reconhecendo a ilegalidade da sua alienação pela administração anterior da Companhia sem prévia autorização do juízo da Recuperação Judicial, como exige o art. 66 da Lei nº 11.101/05 (Lei de Recuperação Judicial e Falência). Como consequência, a decisão acabou por restaurar os direitos de exploração da Companhia sobre a Mina Emma, que têm prazo de duração de 59 anos, ou seja, até 2064.

2. Na mesma decisão, indeferindo pleito da Companhia, o juízo da Recuperação Judicial manteve em vigor até 2022 o aditivo ao contrato de arrendamento da Mina Laís (ativo também integrante da Unidade Produtiva Isolada de Corumbá), mantendo assim o direito da Vetorial Mineração S/A de operar sobre a Mina Laís até 2022. Atendendo a pedido do administrador judicial e visando a dar transparência sobre o cumprimento pela Vetorial Mineração S.A. de suas obrigações no âmbito do contrato de arrendamento, o juízo da Recuperação Judicial determinou que os valores pagos pelo arrendamento da Mina Laís sejam depositados judicialmente, nos autos da Recuperação Judicial. Assim, a liberação dos valores depositados ficará condicionada a pedido específico da Companhia, comprovada a necessidade de uso dos recursos.

3. Por fim, o juízo da Recuperação Judicial decidiu pela necessidade de realização de nova avaliação da UPI Corumbá (abrangendo as Minas Emma e Laís), bem como o estabelecimento das premissas para possível venda do ativo, com o objetivo de obter uma avaliação imparcial sobre o seu valor.

4. Não obstante a intenção de venda da UPI Corumbá originalmente apresentada no Plano de Recuperação Judicial, a Companhia esclarece que atualmente estuda a melhor forma de aproveitar seu potencial econômico, inclusive mediante possível exploração da Mina Emma, com vistas a viabilizar eventual novo Plano de Recuperação Judicial e atender aos interesses dos seus credores e acionistas.

5. Contudo, o destino presente da UPI Corumbá ainda é incerto e está sujeito a novas informações a serem levantadas e apresentadas nos autos da Recuperação Judicial, incluindo a sua avaliação imparcial, determinada pelo Juízo da Recuperação Judicial, além da viabilização da sua exploração pela Companhia.

6. A Companhia manterá os acionistas e o mercado informados sobre os assuntos objeto desta manifestação, nos termos da regulamentação da CVM. Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2020. MMX Mineração e Metálicos S.A. – Em Recuperação Judicial Joaquim Martino Ferreira Diretor Presidente e de Relações com Investidores”.

Foto: Divulgação EBX

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