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CVM se pronuncia sobre atuação de influencers no mercado financeiro

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Na última sexta-feira (11), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou uma nota com considerações da área técnica da entidade sobre a atuação de influencers no mercado financeiro. A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (SIN/CVM) usou a nota para reforçar que a análise de valores mobiliários é uma atividade que deve ser desempenhada profissionalmente por analistas credenciados.

“A área técnica da Autarquia ressalta que analista de valores mobiliários é a pessoa natural ou jurídica que, em caráter profissional, elabora relatórios de análise destinados à publicação, divulgação ou distribuição a terceiros, ainda que restrita a clientes”, apontou o relatório. Segundo a CVM, podem ser considerados relatórios de análise 

  • Habitualidade.
  • Benefícios, remunerações ou vantagens obtidas na oferta das recomendações, como cobrança de taxa de assinatura ou adesão.
  • Cobrança de mensalidades e anuidades do público.
  • Receitas indiretas recebidas em função do acesso de terceiros.

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A área técnica da CVM reforça que alertas como “não se trata de recomendação de investimento” em postagens não são o suficiente para descaracterizar um relatório de análise, conteúdo que deve ser produzido por profissionais credenciados. “A linguagem utilizada é um dos parâmetros avaliados para verificar se há serviço profissional prestado. Fica claro que discursos mais assertivos ou apelativos comprovam a tentativa do influencer de convencer e induzir os investidores”, afirma Rafael Custódio, gerente da Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais (GAIN) da CVM.

Por fim, a CVM alerta que, mesmo em caráter não profissional, é uma infração administrativa usar as redes sociais outras plataformas “criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, a manipulação de preço, a realização de operações fraudulentas e o uso de práticas não equitativas, para tentar auferir vantagem para si ou para terceiros”. Infratores estão sujeitos a penas previstas no artigo 11 da lei 6.385/79.

Imagem em destaque: Valor / divulgação

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Guilherme Guerreiro

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