A justiça foi o caminho encontrado por lojistas de shoppings centers, em razão da alta dos aluguéis, pressionados pela chamada “inflação do aluguel”, que acabou por refletir nos custos das lojas. Os locatários acreditam que não terão como custear reajustes, em um momento em que a pandemia ainda direciona o isolamento social e em decorrência disso, os registros de vendas ainda não voltaram ao considerado “normal”.
Salienta-se que o indicador utilizado corriqueiramente na correção de contrato dos aluguéis é o IGP-M que subiu 23,14% em 2020, a maior alta registrada em praticamente 20 anos. Em um ano, enquanto o IPCA foi a 4,23%, o IGP-M atingiu os 25%. Especialistas no setor imobiliário acreditam que o indicador vai ser motivador de muitas discussões, pois é utilizado como índice em mais de 90% dos contratos.
Enquanto isso, lojistas entram na Justiça para garantir o direito de transferir para outro indicador o reajuste, movimentações estas que iniciaram ainda em setembro do ano passado, com expectativas de uma alta robusta do IGP-M.
Um dos lojistas, por meio de uma liminar chamada de tutela antecipada, conseguiu alterar do IGP-M para o IPC, que é usado para observar tendências de inflação, ainda no início do ano. Porém, a gestora do shopping em questão conseguiu suspender os efeitos da liminar e, segundo informações junto ao TJSP, foi realizado um acordo entre as partes, numa demonstração, segundo advogados, de um entendimento da situação.
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Aluguéis acumulam uma alta de 23,79% em um ano
No entanto, a Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), divulgou que ao longo da pandemia de covid-19, em período de maior crise, os lojistas receberam apoio das gestões de shoppings, com a suspensão dos aluguéis e apenas cobranças de taxas de condomínio. Porém, no momento, as negociações estão ocorrendo de forma individual, o que pode prejudicar, segundo a associação, os pequenos empresários.
Enquanto isso, a gestão da Associação Brasileira dos Lojistas Satélites (Ablos – que reúne lojistas menores), alega que as negociações não estão ocorrendo de forma positiva e o resultado é a disputa judicial. Na visão da Ablos, as administrações de shoppings estão consolidando as cobranças, em um período em que a arrecadação dos lojistas está por volta de 30% abaixo do ano de 2019, antes da pandemia.
Analistas da situação apontam que para simplificar a situação, e o encontro de uma solução que contemple ambos os lados, sem que seja necessária a disputa judicial, a negociação entre locador e locatário é imprescindível. O conselho também é de que recorram ao IPCA na hora de negociar um contrato, pois este será, na opinião de economistas com “expertise” em direitos imobiliários, o indicador que irá substituir aos poucos o IGP-M.
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