Novas regras automáticas de transição foram determinadas pela Previdência em sua reforma. Elas mudam a permissão de benefícios, aposentadoria ou pensão a cada ano e por isso merecem cautela por parte de quem está prestes a requerer um destes benefícios. Um dos principais pontos, a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, teve modificações.
Essas modificações estão valendo desde janeiro deste ano. Na aposentadoria por idade, por exemplo, há um acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Em novembro de 2019, quando a reforma foi decretada, a mulher podia se aposentar com 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. Em janeiro de 2021, a idade mínima é de 61 anos.
A aposentadoria para os homens, por idade, está estabelecida em 65 anos desde 2019. O tempo mínimo de contribuição, tanto para homens como para mulheres, é de 15 anos.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, a reforma deliberou quatro novos princípios de transição. Duas prenunciaram alterações de 2020 para 2021. Na primeira regra, a pontuação subiu de 86 para 88 pontos para as mulheres e de 96 para 98 pontos para os homens.
A segunda regra prevê idade mínima para quem tem tempo de contribuição, 30 anos para mulheres e 35 para homens. Para as mulheres, a idade mínima é de 57 anos. Para os homens, de 62 anos. Deve-se observar que a reforma acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031.
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No caso de pensão por morte, que foi regulamentado por uma portaria de 2015, o tempo de recebimento também alterou em janeiro deste ano, sendo acrescido um ano na idade, estabelecida em 2015.
A pensão vitalícia só ocorre a partir dos 45 anos. Importante ressaltar que a medida vale para os novos pensionistas e que os beneficiários antigos têm direitos adquiridos.
Em razão da alteração ocorrida a partir de janeiro, o pensionista menor de 22 anos de idade, terá direito a pensão por até três anos. Para pensionistas entre 22 e 27 anos, a pensão será de seis anos. Entre 28 a 30 anos, será de 10 anos. E o direito de quem tiver entre 31 e 41, é de 15 anos. Sobe para 20 este direito aos pensionistas de 42 a 44 anos.
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