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Imposto de Renda: Fique por dentro de todos os detalhes e saiba como declarar seus investimentos

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A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (24) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2021 (ano-base 2021). Os contribuintes têm entre os dias 1º de março e 30 de abril para fazer suas declarações. Como não houve correção na tabela do IR este ano, a entrega é obrigatória para aqueles que receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ao longo de 2020, equivalente a um salário de R$ 1.903,98 (incluindo o décimo terceiro).

A declaração do Imposto de Renda pode ser feita pelo próprio contribuinte a partir da plataforma da Receita Federal. Caso não consiga fazer a declaração sozinho e/ou tenha muitas dúvidas sobre sua declaração, você pode buscar o serviço de um profissional contabilista.

Também devem entregar a declaração do IR aqueles com rendimentos isentos de tributação acima de R$ 40.000,00 ao longo de 2020, bem como indivíduos com patrimônio superior a R$ 300 mil (até 31/12/2020), que tenham realizado operações na Bolsa e/ou obtido capital a partir da venda de bens, bem como quem solicitou isenção do imposto de venda de um imóvel residencial para compra de um novo imóvel em até 180 dias. Quem recebeu o auxílio emergencial e somou mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis também deve fazer a declaração e será necessário devolver os valores recebidos pelo próprio contribuinte e por seus dependentes.

Para evitar cair na malha fina, especialistas recomendam que os contribuintes reúnam os documentos necessários para a declaração do IR com antecedência. Contribuintes que reúnam os papéis necessários de maneira antecipada conseguem fazer uma declaração mais precisa e podem garantir uma restituição melhor valor ou diminuir o valor de possíveis pagamentos.

É importante pontuar que, mesmo estando abaixo do rendimento mínimo para tornar a declaração obrigatória, é possível estar apto para receber a restituição do Imposto de Renda. Para recebê-la, torna-se necessário fazer a declaração.


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Além das vantagens citadas acima, contribuintes que entregam a declaração do Imposto de Renda nos primeiros dias do prazo podem ter mais chances de entrar nos primeiros lotes da restituição. A seguir, separamos os principais documentos necessários para você fazer a declaração do IR. Caso esteja faltando algum, recomendamos que busque uma nova via o quanto antes. Confira:

  • Renda: informes de rendimentos de instituições financeiras (incluindo corretoras de valores), salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões. Também se enquadram rendimentos vindos de aluguéis de bens (móveis ou imóveis), assim como oriundos de programas fiscais, como Nota Fiscal Gaúcha, Nota Fiscal Paulita, etc. Livro Caixa, DARFs, bem como recebimentos de heranças e doações, por exemplo, também devem ser declarados. Empregadores devem entregar os comprovantes de salários aos trabalhadores até o final deste mês.
  • Renda Variável: Controle de compra e venda de ações (mais informações abaixo), bem como DARFs de Renda Variável e informes de rendimentos oriundos de renda variável.
  • Bens: Comprovação da compra/venda de bens e direitos concretizadas ao longo de 2020. Devem ser declarados também boletos de IPTU, comprovação de posição acionária (se houver), bem como cópia da matrícula de imóveis e/ou escrituras de compra/venda.
  • Dívidas e ônus: Comprovação de dívidas e ônus contraídos e/ou quitados ao longo do ano de 2020
  • Pagamentos e deduções: recibos de pagamentos de planos de saúde, despesas médicas/odontológicas, bem como comprovantes de despesas com educação e pagamento de previdência social e privada, com CNPJ das empresas emissoras. Se enquadram também recibos de doações efetuadas, de empregada doméstica (com número NIT) e pagamentos a prestadores de serviços.

Além dos documentos de rendas e despesas, o contribuinte deve fornecer também algumas informações básicas, como nome, CPF e atividade profissional exercida, bem como dados de seus dependentes. Os endereços informados devem estar atualizados e o contribuinte deve fornecer ainda uma cópia completa da sua última declaração de Imposto de Renda e informar dados da conta bancária para restituição ou débito do IR.

Também é necessário incluir na declaração dados de imóveis, (data de aquisição, área, IPTU e registros de inscrição no órgão público responsável e cartório de imóveis, bem como número de registro de veículos nos órgãos fiscalizadores responsáveis. O contribuinte deve informar também dados de suas contas correntes e aplicações financeiras, com CNPJ das instituições financeiras responsáveis.

COMO DECLARAR INVESTIMENTOS

As regras para declarar seus investimentos no Imposto de Renda variam de acordo com a modalidade do mesmo. Alguns investimentos são isentos de tributação, sendo eles:

  • Caderneta de poupança
  • Indenizações de seguros
  • Debêntures incentivadas
  • Letra de crédito imobiliário (LCI)
  • Letra de crédito do agronegócio (LCA)
  • Certificado de recebíveis imobiliários (CRI)
  • Certificado de recebíveis do agronegócio (CRA)

As demais modalidades de investimento, como títulos do Tesouro Direto, CDBs, fundos de investimento e debêntures (exceto incentivadas), por exemplo, envolvem tributos e devem ter seus rendimentos declarados no IR.

No caso das ações, o Imposto de Renda não incide sobre dividendos recebidos por acionistas no Brasil. Diferente do pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP), há retenção de 15% direto na fonte. Em caso de operações de compra e venda de ações, a tributação varia de acordo com o volume de negociações feitas ao longo de determinado mês.

Em caso de vendas superiores a R$ 20 mil em um mês, a alíquota do IR é de 15% sobre os lucros alcançados. Caso o total de vendas mensal seja inferior a esse valor, ocorre a isenção do IR para o investidor. Nas operações de day trade, quando ocorre a compra e a venda de um ativo no mesmo dia, a alíquota é de 20% e não há isenção fiscal, independente do volume movimentado.

O pagamento dos tributos é feito mensalmente, via DARF. Em caso de prejuízos em determinado mês, o investidor pode compensar as perdas no lucro de outros meses, assim diminuindo o valor devido à Receita.

Em caso de investimentos em Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), o investidor também pode pedir a isenção fiscal. Para isso, o investidor não pode ter mais de 10% do total de cotas do fundo em questão, as cotas em questão devem ser negociadas exclusivamente na B3 e, por fim, o FII deve ter no mínimo 50 cotistas. Sobre os ganhos com negociações de cotas, porém, incide a tributação de 20%.

Imagem em destaque: R7 / divulgação

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Guilherme Guerreiro

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