Nesta quarta-feira (24), o Tribunal de Contas da União publicou o relatório das fiscalizações das ações de implementação do auxílio emergencial. De acordo com o balanço, previsto no Plano Especial de Acompanhamento das Ações de Combate à Covid-19, cerca de 7,3 milhões de pessoas podem ter recebido o benefício de maneira irregular ao longo de 2020.
Foram R$ 293 milhões destinados ao auxílio emergencial em 2020 e, caso as irregularidades sejam confirmadas, os pagamentos indevidos podem ter somado R$ 54 bilhões. De acordo com o TCU, o valor seria o suficiente para custear um auxílio de R$ 300 para 60 milhões de pessoas por três meses.
“7,3 milhões de pessoas, além do público-alvo do programa, podem ter recebido o auxílio emergencial irregularmente. Há estimativas de que 8 milhões de pessoas, além do limite de dois membros por família, podem ter sido beneficiados. O balanço aponta ainda que 6,4 milhões de mães podem ter recebido cotas duplas indevidamente”, apontou o texto publicado pela secretaria de comunicação do TCU.
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De acordo com o TCU, as irregularidades englobam pessoas que tinham emprego formal, recebiam outro benefício federal, excediam o limite de renda estipulado ou de beneficiários por família. Houveram, inclusive, casos de pessoas que integravam bases de dados de falecidos ou de pessoas que moram no exterior.
“Para ajudar a resolver o problema dos pagamentos indevidos, o TCU fez determinações e recomendações para atacar as causas, em especial a insuficiência das bases de dados, as falhas das regras de elegibilidade, a autodeclaração de informações de renda e composição familiar e, ainda, a não verificação periódica dos requisitos legais”, apontou.
Ao anunciar as regras para a declaração do Imposto de Renda 2021, a Receita Federal revelou ontem que uma parcela dos beneficiários do auxílio emergencial deverão devolver os valores recebidos. A determinação afeta aqueles que receberam o auxílio emergencial e somaram mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis, que deverão fazer a restituição dos valores recebidos pelo próprio contribuinte e por seus dependentes.
Imagem em destaque: fdr / divulgação
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