Educação FinanceiraRenda Variável

Entenda como funciona a tributação em renda variável

4 Minutos de leitura

Desde segunda (01), está aberta a temporada de declaração do Imposto de Renda 2021 (ano-base 2021), que vai até o dia 30 de abril. Para muitos investidores iniciantes, a declaração do IR pode ser uma verdadeira dor de cabeça, pois muitos entram para o mercado financeiro sem maior conhecimento sobre os tributos aos quais seus investimentos estão sujeitos. Para lhe auxiliar, preparamos a seguir um rápido guia sobre tributação em investimentos de renda variável e como declarar tudo da maneira correta. Confira!

Para começar, é importante pontuar que algumas modalidades de investimento são isentas de tributação e, portanto, o investidor não precisa declarar os seus rendimentos no Imposto de Renda. Os investimentos não tributáveis são: caderneta de poupança; indenizações de seguros; debêntures incentivadas; letra de crédito imobiliário (LCI); letra de crédito do agronegócio (LCA); certificado de recebíveis imobiliários (CRI) e certificado de recebíveis do agronegócio (CRA).

Outras modalidades de investimento, como títulos do Tesouro Direto, CDBs, fundos de investimento e debêntures (exceto as incentivadas), por exemplo, são tributáveis e devem ter seus rendimentos declarados no IR.

AÇÕES

As operações de compra e venda de ações têm uma alíquota de 15% por padrão, valor cobrado com base no lucro alcançado pelo investidor com a venda deste tipo de ativo. Há, porém, duas exceções à alíquota de 15%: 1) quando o volume de vendas total em um mês é inferior a R$ 20 mil, o investidor é isento da tributação e 2) em caso de day trade, compra e venda de um ativo na mesma sessão da Bolsa, a alíquota é de 20% independentemente do volume negociado, ou seja, não há isenção fiscal.

Os tributos devem ser pagos mensalmente via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) até o último dia do mês seguinte às operações. A responsabilidade de calcular o valor devido e de efetuar o pagamento dos tributos é do próprio investidor.

O ponto positivo é que, em caso de prejuízos, o investidor pode compensar as perdas nos lucros de outros meses, podendo assim diminuir o montante a ser pago para a Receita Federal. O investidor pode ainda, descontar os custos com corretagem e emolumentos também podem ser descontados da quantia devida. 

Caso o investidor venha receber pagamento de proventos de uma empresa da qual detém participação, pode ou não haver tributação, dependendo da natureza deste pagamento. No Brasil, o Imposto de Renda não incide sobre o pagamento de dividendos para acionistas. Já quando há pagamento de Juros sobre o Capital Próprio (JCP), há retenção de 15% direto na fonte.


Saiba mais

Imposto de Renda: Fique por dentro de todos os detalhes e saiba como declarar seus investimentos


FUNDOS DE INVESTIMENTO

Caso você tenha cotas em fundos de investimento, a boa notícia é que a tributação do Imposto de Renda é feita diretamente na fonte. A instituição financeira responsável pelo fundo faz o recolhimento dos impostos e a alíquota varia de acordo com a natureza do fundo em questão.

Fundos de ação possuem uma alíquota fixa de 15%, que incide sobre os rendimentos alcançados pelos papéis no mesmo. Sobre os demais fundos de investimento, sejam eles de curto ou longo prazo, incide uma tributação que segue uma tabela regressiva, ou seja, que vai diminuindo conforme a permanência do investidor na aplicação.

No caso de fundos de curto prazo, onde os investimentos geralmente são feitos em papéis com vencimento em até um ano, incide uma tributação de 22,5% sobre os rendimentos nos primeiros 180 dias do investidor na aplicação e, após isso, a alíquota desce para 20%. Nos fundos de longo prazo, a alíquota também passa de 22,5% para 20% após os 180 primeiros dias na aplicação. Após 360 dias, a alíquota em fundos de longo prazo cai para 17,5% e, em seguida, para 15% após 720 dias de permanência do investidor na aplicação.

FUNDOS IMOBILIÁRIOS

As operações de compra e venda de cotas em Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) são sujeitas a uma alíquota de IR no valor de 20%, também cobrado com base no lucro alcançado com a venda de tais ativos. O pagamento dos tributos é via DARF e, assim como no caso das ações, o valor devido deve ser calculado pelo próprio investidor e os custos de corretagem e emolumentos podem ser abatidos do valor devido. Os prejuízos de um mês também podem ser compensados em outro mês, diminuindo o valor da contribuição.

O pagamento de dividendos em FIIs pode ser isento de tributação, mas deve respeitar uma série de condições. Para isso, o investidor não pode ter mais de 10% do total de cotas do fundo em questão, que devem ser negociadas exclusivamente na B3 e, por fim, o FII deve ter no mínimo 50 cotistas.

TESOURO DIRETO

Em caso de títulos do Tesouro Direto, a tributação incide sobre os rendimentos da aplicação e o recolhimento dos impostos é feito diretamente na fonte assim que os títulos vencem ou são resgatados. Isso inclui os títulos que pagam juros de forma periódica aos investidores, como o IPCA+, onde os tributos devidos já são descontados antes do pagamento ser efetuado.

Sobre os títulos do Tesouro Direto, a tributação segue uma tabela regressiva idêntica à dos fundos de investimento de longo prazo, com os tributos diminuindo de acordo com o tempo de investimento. Em até 180 dias de aplicação, a alíquota do IR é de 22,5%, caindo para 20%, 17,5% e 15%  ao completar 180, 360 e 720 dias de aplicação, respectivamente.

CDBs E RDBs

Aplicações em Certificados de Depósito Bancário (CDBs) e Recibos de Depósito Bancário (RDBs), seguem a mesma lógica da tributação dos títulos comprados do Tesouro Direto. O recolhimento dos impostos é feito diretamente na fonte, que no caso é a instituição financeira que emite o papel, e incide sobre os rendimentos do investimento. A alíquota do Imposto de Renda para CDBs e RDBs segue a mesma tabela regressiva dos papéis do Tesouro Direto.

Imagem em destaque: G1 / divulgação

Guilherme Guerreiro

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