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PREVIDÊNCIA PRIVADA: Como Declarar o RESGATE no Imposto de Renda?

5 Minutos de leitura

Agora é o oposto, a forma de declarar o RESGATE da Previdência Privada é determinado somente pelo regime do imposto de renda: progressivo ou regressivo.

Nos 2 artigos anteriores eu te ensinei como fazer a sua declaração do imposto de renda da Previdência Privada quando você realizava os investimentos, agora eu vou te ensinar a fazer quando você resgata ou quando você recebe os benefícios da sua Previdência Privada.

Então continuando a nossa série agora eu vou te ensinar passo a passo e com todas as imagens o 3º tipo da declaração da sua Previdência Privada no imposto de renda.

Opa, cheguei agora, pode me explicar por que o 3º tipo de declaração da Previdência Privada?

Claro que posso! É por que temos 4 formas de declarar a Previdência Privada no imposto de renda, são elas:

1. Investimento em PGBL;

2. Investimento em VGBL;

3. Resgate com imposto de renda no REGIME REGRESSIVO;

4. Resgate com imposto de renda no REGIME PROGRESSIVO.

Então agora você vai aprender a declarar o seu resgate ou o benefício que você recebeu da Previdência Privada caso o REGIME DO IMPOSTO DE RENDA SEJA DO TIPO REGRESSIVO!

Caso seu interesse seja em um dos outros tipos de declaração, todos os artigos estão em sequência, então consulte os artigos anteriores ou o próximo artigo.

Olha que interessante, caso você já tenha lido os artigos anteriores, você aprendeu que a forma de informar a Previdência Privada na declaração do imposto de renda é determinada exclusivamente pelo tipo dela, se VGBL ou PGBL, ou seja, quando você informa os aportes da Previdência Privada na declaração anual de ajuste do imposto de renda é totalmente irrelevante o regime do imposto de renda escolhido para a sua previdência, se progressivo ou regressivo.

Mas agora é justamente ao contrário, o jeito de informar o resgate ou o recebimento de benefício da Previdência Privada na declaração do imposto de renda é determinado somente pelo regime do imposto de renda escolhido para a sua Previdência, se progressivo ou regressivo, ou seja, quando você informa o resgate ou o recebimento de benefício da Previdência Privada na declaração anual de ajuste do imposto de renda é totalmente irrelevante o tipo da sua Previdência, se VGBL ou PGBL.

Vou te dar um conselho de amigão, tá bom? Preste bastante atenção!

Se você não estiver fazendo a sua declaração do imposto de renda neste momento, sugiro que você salve esse link em seus favoritos para consultar cada passo quando for de fato preencher a sua declaração do imposto de renda, pois caso você declare o seu resgate ou o recebimento de benefício da Previdência Privada com regime do imposto de renda REGRESSIVO como se fosse PROGRESSIVO você fatalmente cairá na malha fina da Receita Federal e terá que se justificar.

Uma observação, a tributação pelo imposto de renda da Previdência Privada com regime REGRESSIVO é exclusiva e definitiva, pois os valores são tributados exclusivamente pela fonte pagadora e o valor retido de imposto de renda não é compensável na declaração de ajuste anual do imposto de renda, ou seja, o valor do imposto de renda retido é definitivo.

Então partiu…

Passo 01) PEGAR O INFORME DE RENDIMENTOS DA SUA PREVIDÊNCIA PRIVADA.

Mas onde eu consigo esse informe de rendimentos?

Com a seguradora da sua Previdência Privada ou com a instituição financeira que você contratou a Previdência Privada: banco, corretora, distribuidora…

Passo 02) ABRIR O PROGRAMA DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA.

Como estou usando o programa de declaração para computador, vai abrir uma tela conforme imagem abaixo:

Passo 03) CLICAR EM RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA NO MENU A ESQUERDA.

Passo 04) NA GUIA DE RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA CLICAR EM NOVO.

Passo 05) NA MESMA GUIA DE RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA ESCOLHER O TIPO DE RENDIMENTO 12 – OUTROS.

Passo 06) NA MESMA GUIA DE RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA INDICAR SE O RENDIMENTO ESTÁ EM SEU CPF (TITULAR) OU NO CPF DE UM DEPENDENTE.

Passo 07) NA MESMA GUIA DE RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA INSERIR O CNPJ E O NOME DA FONTE PAGODORA DO SEU RESGATE OU DO SEU BENEFÍCIO CONFORME CONSTA NO INFORME DE RENDIMENTOS.

Muita atenção aqui!

Não é o CNPJ e o nome do fundo previdenciário, mas sim o CNPJ e o nome da instituição financeira que fez o seu pagamento, ou seja, a instituição que reteve e recolheu o imposto de renda devido para os cofres públicos.

Não erre essa informação! Minha sugestão é que você coloque o mesmo CNPJ e nome da fonte pagadora que consta no seu informe de rendimentos.

Passo 08) NA MESMA GUIA DE RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA INSERIR A DESCRIÇÃO.

Nesse campo a orientação é que você informe: CNPJ do fundo, nome do fundo e se o rendimento decorre de uma Previdência Privada do tipo VGBL ou PGBL.

Passo 09) NA MESMA GUIA DE RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA INSERIR O VALOR DO RESGATE OU DO BENEFÍCIO LÍQUIDO.

Aqui você deve informar exatamente o valor que você recebeu, ou seja, já descontado o imposto de renda e eventuais taxas.

Atenção, no próximo artigo vamos ver a declaração do resgate ou do recebimento de benefício da Previdência Privada quando o regime do imposto de renda for o PROGRESSIVO, mas já chamo a sua atenção que nessa hipótese você deverá informar tanto o valor bruto quanto o imposto de renda retido da fonte.

Mas eu não sei qual valor é esse?

Não se preocupe…

Esse valor vai estar no seu informe de rendimentos no campo de RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA.

Vale frisar que não é raro acontecer de no seu informe de rendimentos constar apenas a informação do valor bruto e do imposto de renda, se este for o seu caso, você precisa subtrair o imposto de renda do valor bruto para informar o valor líquido.

E caso você tenha resgatado ou recebido benefícios de mais de uma Previdência Privada, você deve repetir todos os passos anteriores para cada Previdência.

Feito isso basta clicar em OK, finalizar e enviar a sua declaração!

IMPORTANTE: ESSA INTERPRETAÇÃO É DO AUTOR, NÃO NECESSARIAMENTE É A MESMA INTERPRETAÇÃO DA RECEITA FEDERAL, POR ISSO NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS PELO CONTEÚDO EXPOSTO AQUI.


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Rondinelli Borges

Criador do Método IAP da Previdência Privada e do Método IRM do Tesouro Direto. Educador financeiro. Auditor Fiscal da Receita Estadual. Especialista em Finanças e Investimentos pela PUC-RS. Especialista em Direito Tributário pelo IBET-SC e pela UNIDERP. Graduado em Engenharia Elétrica pela UFU-MG. É estrategista e praticante do mercado financeiro há mais de 10 anos e tem ajudado muitas pessoas a melhorarem o resultado dos seus investimentos. Mesmo quem achava que era impossível vem tendo resultados fantásticos. Adepto da filosofia de que a maior sofisticação está na simplicidade!

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Sobre o autor
Criador do Método IAP da Previdência Privada e do Método IRM do Tesouro Direto. Educador financeiro. Auditor Fiscal da Receita Estadual. Especialista em Finanças e Investimentos pela PUC-RS. Especialista em Direito Tributário pelo IBET-SC e pela UNIDERP. Graduado em Engenharia Elétrica pela UFU-MG. É estrategista e praticante do mercado financeiro há mais de 10 anos e tem ajudado muitas pessoas a melhorarem o resultado dos seus investimentos. Mesmo quem achava que era impossível vem tendo resultados fantásticos. Adepto da filosofia de que a maior sofisticação está na simplicidade!
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