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Como Declarar a PREVIDÊNCIA PRIVADA no Imposto de Renda?

5 Minutos de leitura

Em todos os artigos anteriores eu dei um conselho de amigo e agora não pode ser diferente!

Nesse artigo eu vou finalizar a sequência de como declarar a Previdência Privada no ajuste anual da declaração do imposto de renda.

Se este for o primeiro artigo que você está lendo, possivelmente você deve estar se perguntando: “por que uma sequência para ensinar a declarar a Previdência Privada no imposto de renda? Pensava que era tudo igual”.

Não! Há 4 formas de declarar a Previdência Privada no imposto de renda, são elas:

1. Investimento em PGBL;

2. Investimento em VGBL;

3. Resgate com imposto de renda no REGIME REGRESSIVO;

4. Resgate com imposto de renda no REGIME PROGRESSIVO.

Então agora você vai aprender a declarar o seu resgate ou o benefício que você recebeu da Previdência Privada caso o REGIME DO IMPOSTO DE RENDA SEJA DO TIPO PROGRESSIVO!

Caso seu interesse seja em um dos outros tipos de declaração, todos os artigos estão em sequência, então consulte os artigos anteriores.

Saiba que a forma de informar o resgate ou o recebimento de benefício da Previdência Privada na declaração do imposto de renda é determinado somente pelo regime do imposto de renda escolhido para a sua Previdência, se progressivo ou regressivo, ou seja, quando você informa o resgate ou o recebimento de benefício da Previdência Privada na declaração anual de ajuste do imposto de renda é totalmente irrelevante o tipo da sua Previdência, se VGBL ou PGBL.

Em todos os artigos anteriores eu dei um conselho de amigo e agora não pode ser diferente!

Se você não estiver fazendo a sua declaração do imposto de renda neste momento, sugiro que você salve esse link em seus favoritos para consultar cada passo quando for de fato preencher a sua declaração do imposto de renda, pois caso você declare o seu resgate ou o recebimento de benefício da Previdência Privada com regime do imposto de renda PROGRESSIVO como se fosse REGRESSIVO você fatalmente cairá na temida malha fina da Receita Federal.

Uma observação, diferentemente da tributação pelo imposto de renda da Previdência Privada com regime REGRESSIVO que é exclusiva e definitiva, a tributação do regime PROGRESSIVO é compensável, ou seja, o valor do imposto de renda retido na fonte deve sofrer os ajustes na declaração anual do imposto de renda, podendo gerar restituição em relação ao que ficou retido na fonte ou ter que efetuar a complementação do pagamento do imposto de renda.

Então sem perder tempo vamos lá…

Passo 01) PEGAR O INFORME DE RENDIMENTOS DA SUA PREVIDÊNCIA PRIVADA.

Mas onde eu consigo esse informe de rendimentos?

Com a seguradora da sua Previdência Privada ou com a instituição financeira que você contratou a Previdência Privada: banco, corretora, distribuidora…

Passo 02) ABRIR O PROGRAMA DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA.

Como estou usando o programa de declaração para computador, vai abrir uma tela conforme imagem abaixo:

Passo 03) CLICAR EM RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA NO MENU A ESQUERDA.

Não se assuste! É isso mesmo, o resgate ou o recebimento de benefícios da Previdência Privada com o regime do imposto de renda no modelo PROGRESSIVO é semelhante ao recebimento de renda do seu empregador, se for o caso.

Passo 04) NA GUIA DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA CLICAR EM NOVO.

Passo 05) NA MESMA GUIA DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA INSERIR O CNPJ E O NOME DA FONTE PAGODORA DO SEU RESGATE OU DO SEU BENEFÍCIO CONFORME CONSTA NO INFORME DE RENDIMENTOS.

Muita atenção aqui!

Não é o CNPJ e o nome do fundo previdenciário, mas sim o CNPJ e o nome da instituição financeira que fez o seu pagamento, ou seja, a instituição que reteve e recolheu o imposto de renda devido para os cofres públicos.

Não erre essa informação! Minha sugestão é que você coloque o mesmo CNPJ e nome da fonte pagadora que consta no seu informe de rendimentos.

Passo 06) NA MESMA GUIA DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA INFORMAR O VALOR DO RESGATE OU DO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO BRUTO NO CAMPO RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA E INFORMAR O VALOR DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE.

Atenção, no artigo anterior vimos que a declaração do resgate ou do recebimento de benefício da Previdência Privada quando o regime do imposto de renda for o REGRESSIVO era necessário informar apenas valor líquido recebido.

A justificativa para isso é que na modalidade REGRESSIVA a tributação é definitiva, ou seja, o valor retido pela fonte pagadora não fica sujeita a ajustes na declaração anual do imposto de renda.

Mas agora, nesse caso de resgate ou de recebimento de benefício da Previdência Privada com o regime do imposto de renda PROGRESSIVO é preciso informar o valor do imposto de renda retido pela fonte pagadora, pois nessa modalidade o imposto de renda é compensável, ou seja, a Receita Federal precisa dessa informação para fazer a compensação com o restante das suas informações.

Mas eu não sei qual valor é esse?

Não se preocupe…

Esses valores vão estar no seu informe de rendimentos no campo de RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA.

Passo 07) NA MESMA GUIA DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA É PRECISO DEIXAR O RESTANTE DOS CAMPOS EM BRANCO.

Isso acontece por que estamos informando na mesma guia que informamos os valores recebidos de pessoa jurídica, a título ilustrativo o salário anual de uma pessoa que trabalha com carteira assinada, hipótese na qual deveríamos informar todos os campos, mas que não é o caso do resgate ou recebimento de benefícios da Previdência Privada.

E caso você tenha resgatado ou recebido benefícios de mais de uma Previdência Privada, você deve repetir todos os passos anteriores para cada Previdência.

Feito isso basta clicar em OK, finalizar e enviar a sua declaração!

IMPORTANTE: ESSA INTERPRETAÇÃO É DO AUTOR, NÃO NECESSARIAMENTE É A MESMA INTERPRETAÇÃO DA RECEITA FEDERAL, POR ISSO NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS PELO CONTEÚDO EXPOSTO AQUI.


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Rondinelli Borges

Criador do Método IAP da Previdência Privada e do Método IRM do Tesouro Direto. Educador financeiro. Auditor Fiscal da Receita Estadual. Especialista em Finanças e Investimentos pela PUC-RS. Especialista em Direito Tributário pelo IBET-SC e pela UNIDERP. Graduado em Engenharia Elétrica pela UFU-MG. É estrategista e praticante do mercado financeiro há mais de 10 anos e tem ajudado muitas pessoas a melhorarem o resultado dos seus investimentos. Mesmo quem achava que era impossível vem tendo resultados fantásticos. Adepto da filosofia de que a maior sofisticação está na simplicidade!

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Sobre o autor
Criador do Método IAP da Previdência Privada e do Método IRM do Tesouro Direto. Educador financeiro. Auditor Fiscal da Receita Estadual. Especialista em Finanças e Investimentos pela PUC-RS. Especialista em Direito Tributário pelo IBET-SC e pela UNIDERP. Graduado em Engenharia Elétrica pela UFU-MG. É estrategista e praticante do mercado financeiro há mais de 10 anos e tem ajudado muitas pessoas a melhorarem o resultado dos seus investimentos. Mesmo quem achava que era impossível vem tendo resultados fantásticos. Adepto da filosofia de que a maior sofisticação está na simplicidade!
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