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CUIDADO COM A MULTA: Como Declarar os Investimentos dos Dependentes no IR?

5 Minutos de leitura

Se você não fizer isso tanto você quanto a pessoa que recebeu o investimento poderá ter uma grande dor de cabeça inclusive pagando multa.

Muita e muita atenção na leitura desse artigo!

Hoje eu vou te ensinar uma etapa que você precisa informar na declaração de ajuste anual do imposto de renda referente aos investimentos em nome dos seus dependentes ou de qualquer outra pessoa.

Muitas pessoas ignoram essa informação na declaração e acabam tendo que pagar multa!

Para ser mais exato, tudo que vou falar abaixo vale para qualquer investimento que você tenha realizado em nome de outra pessoa, seja ela sua dependente no imposto de renda ou não.

SEU DEPENDENTE POSSUI RENDA?

Antes vou apenas fazer uma distinção muito importante, o seu dependente possui renda para realizar os próprios investimentos dele?

Se você respondeu SIM, segue o baile, esse artigo não é para você.

Caso contrário, se você respondeu NÃO, ou seja, o seu dependente não possui renda; e, é você quem realiza os investimentos em nome dele então leia até o final e evite pagar multa.

O INVESTIMENTO EM NOME DE OUTRA PESSOA É UMA DOAÇÃO?

Veja se você concorda comigo: quando você realiza algum investimento em nome de outra pessoa teve uma doação no meio do caminho, certo?

Podemos segmentar o investimento em nome de outra pessoa em 2 momentos:

  1. Primeiro você realiza a doação de dinheiro para a outra pessoa;
  2. Depois você realiza o investimento em nome dela.

Pois bem, essa doação precisa ser informada na declaração do imposto de renda para a Receita Federal saber a origem do dinheiro do investimento da pessoa beneficiada.

A DOAÇÃO E O IMPOSTO DE DOAÇÃO.

O fato é que qualquer doação de bens ou direitos fica sujeito ao imposto sobre transmissão causa mortis e doação.

Esse imposto é de competência estadual, e tem Estado que chama ele de ITD, outros de ITCD e outros ainda de ITCMD.

Então você deve estar pensando: Rondinelli você está me dizendo que eu devo pagar imposto de doação quando fiz o investimento em nome de outra pessoa?

Olha só, depende! E depende por que esse imposto é estadual, então necessariamente você deverá consultar na legislação do seu Estado se essa doação é isenta ou se deve pagar o imposto.

Não conheço a legislação de todos os Estados, mas sei de Estados que dão isenção para doação até certo valor e outros que não perdoam, doou tem que pagar.

Mas veja, mesmo que essa doação no seu Estado seja isenta do imposto de doação, você continua na obrigação de informar essa doação na sua declaração do IR para a Receita Federal conhecer a origem desse investimento.

E mais, a pessoa que recebeu a doação também precisa informar para ambos não caírem na malha fina, pois não devemos deixar ponta solta, se uma pessoa doou, outra pessoa recebeu.

E SE EU NÃO INFORMAR A DOAÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA

Nessa hipótese a Receita Federal poderá presumir que você ou a pessoa que recebeu o investimento tenha auferido renda de forma omissa, ou seja, a Receita poderá presumir que há sonegação de imposto de renda.

Como a Receita Federal tem um prazo de 5 anos para pedir informações e aplicar penalidades, não se deixe enganar por aquelas pessoas que nunca informaram a doação no imposto de renda e até o momento não tiveram problemas.

Mas às vezes você pode pensar: se a Receita Federal me pedir explicações basta eu comprovar que foram as doações na forma de investimentos que fiz para a outra pessoa.

Muito bem, com a Receita Federal você resolve o seu problema, mas cria um outro gigante, pois a Receita encaminhará a sua confissão de doação para o seu Estado, e esse exigirá o imposto dos últimos 5 anos acrescido de multa e juros.

Então vamos evitar dor de cabeça e fazer tudo certo desde o início.

COMO DECLARAR OS INVESTIMENTOS FEITOS EM NOME DE OUTRA PESSOA NO IMPOSTO DE RENDA?

Agora eu vou te ensinar passo a passo como informar a doação na declaração do imposto de renda.

OBSERVAÇÃO 01: não falarei da declaração dos investimentos em si (previdência privada, tesouro direto, ações, etc), isso nós ensinamos em outros artigos, aqui o foco é declarar a doação.

OBSERVAÇÃO 02: também não falarei do pagamento do imposto sobre a doação se for devido em seu Estado, isso você deve regularizar de acordo com as regras do seu Estado.

Então sugiro que você salve esse link em seus favoritos para consultar cada passo quando for de fato preencher a sua declaração do imposto de renda.

 Repito: essa informação poderá te poupar de muita dor de cabeça no futuro.

Então sem perder tempo vamos lá…

INFORMANDO A SUA DOAÇÃO PARA A OUTRA PESSOA.

Para facilitar, quem faz a doção é o DOADOR e quem recebe a doação é o DONATÁRIO.

Passo 01) ABRIR O PROGRAMA DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA.

Como estou usando o programa de declaração para computador, vai abrir uma tela conforme imagem abaixo:

Passo 02) CLICAR EM DOAÇÕES EFETUADAS NO MENU A ESQUERDA.

Aqui vamos informar a sua doação, depois vamos informar o recebimento dessa doação pela outra pessoa.

Passo 03) NA GUIA DE DOAÇÕES EFETUADAS CLICAR EM NOVO.

Passo 04) NA MESMA GUIA DE DOAÇÕES EFETUADAS ESCOLHER O CÓDIGO 81 – DOAÇÕES EM BENS E DIREITOS.

Aqui você escolhe o código que melhor retrate a sua realidade, eu suponho que você tenha transferido recursos da sua conta bancária para a conta bancária do seu dependente, por isso escolhi o código 81.

Passo 05) NA MESMA GUIA DE DOAÇÕES EFETUADAS INFORMAR O CPF E NOME DO DONATÁRIO, OU SEJA, DE QUEM RECEBEU A DOAÇÃO, E TAMBÉM O VALOR PAGO, OU SEJA, O VALOR DOADO.

Após preencher esses campos clicar em OK na parte inferior.

INFORMANDO O RECEBIMENTO DA DOAÇÃO PELA OUTRA PESSOA.

Para facilitar, quem faz a doção é o DOADOR e quem recebe a doação é o DONATÁRIO.

Passo 01) CLICAR EM RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTADOS NO MENU A ESQUERDA.

Preste atenção, nós estamos informando a declaração do imposto de renda, e a DOAÇÃO não é tributada pelo imposto de renda, por isso escolhemos esse campo.

A doação é tributada pelo imposto sobre transmissão causa mortis e doação de competência dos Estados, que inclusive pode ser isenta.

Passo 02) NA GUIA DE RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTADOS CLICAR EM NOVO.

Passo 03) NA MESMA GUIA DE RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTADOS ESCOLHER O TIPO DE RENDIMENTO 14 – TRANFERÊNCIAS PATRIMONIAIS – DOAÇÕES E HERANÇAS.

Passo 04) NA MESMA GUIA DE RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTADOS ESCOLHER O TIPO DE BENEFICIÁRIO E O NOME DO BENEFICIÁRIO E INFORMAR O CPF E NOME DO DOADOR E VALOR RECEBIDO NA DOAÇÃO.

Após preencher esses campos clicar em OK na parte inferior.

IMPORTANTE: ESSA INTERPRETAÇÃO É DO AUTOR, NÃO NECESSARIAMENTE É A MESMA INTERPRETAÇÃO DA RECEITA FEDERAL, POR ISSO NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS PELO CONTEÚDO EXPOSTO AQUI.


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Rondinelli Borges

Criador do Método IAP da Previdência Privada e do Método IRM do Tesouro Direto. Educador financeiro. Auditor Fiscal da Receita Estadual. Especialista em Finanças e Investimentos pela PUC-RS. Especialista em Direito Tributário pelo IBET-SC e pela UNIDERP. Graduado em Engenharia Elétrica pela UFU-MG. É estrategista e praticante do mercado financeiro há mais de 10 anos e tem ajudado muitas pessoas a melhorarem o resultado dos seus investimentos. Mesmo quem achava que era impossível vem tendo resultados fantásticos. Adepto da filosofia de que a maior sofisticação está na simplicidade!

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Sobre o autor
Criador do Método IAP da Previdência Privada e do Método IRM do Tesouro Direto. Educador financeiro. Auditor Fiscal da Receita Estadual. Especialista em Finanças e Investimentos pela PUC-RS. Especialista em Direito Tributário pelo IBET-SC e pela UNIDERP. Graduado em Engenharia Elétrica pela UFU-MG. É estrategista e praticante do mercado financeiro há mais de 10 anos e tem ajudado muitas pessoas a melhorarem o resultado dos seus investimentos. Mesmo quem achava que era impossível vem tendo resultados fantásticos. Adepto da filosofia de que a maior sofisticação está na simplicidade!
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