Educação Financeira

Imposto de Renda para Investidores

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Apesar de o ano passado ter sido um ano desafiador, com várias oscilações bruscas na bolsa de valores, marcado pelos seis Circuits Breaks e mínima histórica na taxa de juros básica, esse cenário gerou algumas oportunidades de investimento, o que atraiu novos investidores para a renda variável. Atualmente, a B3 – Bolsa, Balcão, Brasil – soma quase 3,5 milhões de investidores e vale lembrar que qualquer um que tenha operado qualquer ativo, pelo mínimo valor que ele represente, passa a ser obrigado a entregar a declaração anual. 

O prazo de entrega iniciou no dia primeiro de março e vai até 30 de abril. O contribuinte deve ficar atento a essas datas para evitar o pagamento de multas. No ano passado houve prorrogação do período de entrega devido às complicações da pandemia, porém esse ano, não foi divulgado nenhuma possibilidade de prorrogar o prazo, até o momento.

Uma grande confusão é com relação à isenção para vendas de ações em até 20 mil reais/mês, que faz com que investidores iniciantes acabem entendendo que não precisam entregar a declaração anual, caso não ultrapassem esse limite. Porém, a Receita Federal cita que “é obrigatória a entrega da daquele que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas”. Veja que, o simples fato de realizar operações, sem a necessidade de venda ou lucro, exige o procedimento.

A primeira coisa que você precisa ter em mãos são os documentos necessários para preencher os dados que o programa irá solicitar. Caso você tenha feito a declaração do exercício no mesmo computador, poderá importar os dados. E vale lembrar que o programa da Receita deve ser atualizado para a versão de 2021 que passou por algumas alterações, como regras para aqueles que receberam auxílio do governo federal, negociaram criptomoedas ou BDRs (Brazilian Depositary Receipt).

Os documentos necessários são: 

  • Notas de Corretagem – pode ser feito o download, pelo site ou aplicativo da sua corretora.
  • Extrato Anual da Corretora – algumas corretoras enviam o extrato para o seu email, se este não for o caso você pode solicitar ou até mesmo buscar por este documento no seu aplicativo.
  • Subscrições – como esse evento não gera nota de corretagem, algumas corretoras têm esse histórico. Em outras, você poderá visualizar pelo extrato da sua conta corrente.
  • Informes dos dividendos e JCP – São disponibilizados através de email ou correspondência pelos bancos escrituradores das ações e das administradoras de Fundos Imobiliários.

 Depois dos documentos separados, vamos a alguns pontos importantes:

  1. Isenção de vendas de ações em até 20 mil reais

A apuração das suas operações com ações deve ser feita e paga, se necessário, mensalmente através de DARF (Código 6015). Caso você tenha feito uma única venda de 20 mil ou vinte vendas de mil, o que vale é analisar o período. Para valores acima desse limite é cobrada a alíquota de 15% sobre o lucro e o prazo para pagamento da DARF é até o último dia útil do mês seguinte. 

Importante destacar que a regra acima não inclui operações day-trade, somente swing-trade. Para day-trade é aplicada a alíquota de 20% sobre qualquer lucro que também é recolhido mensalmente via DARF. Se você se esqueceu de recolher o imposto em algum mês ou pagou menos do que deveria, deverá emitir um nova DARF, acrescentando multa e encargos que podem ser calculados pelo Sicalcweb.

  1. Prejuízos podem ser compensados nos meses seguintes

É muito importante que todos os prejuízos auferidos sejam declarados para que você possa fazer a compensação futura. Não importa se você terminou o ano de 2020 com prejuízo, ele poderá ser usado para abater seus lucros durante os próximos meses. E mais, você pode carregar esse prejuízo até que ele seja totalmente zerado, independente de prazo, o único requisito é que ele esteja corretamente declarado.

  1. Dividendos e Juros sobre Capital Próprio (JCP)

Os dividendos são isentos de tributação no Brasil, ao contrário do JCP. Você deve informar todos os dividendos recebidos ao longo do ano passado junto ao CNPJ da empresa ou fundo pagador, em “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”. Já o JCP vai entrar em “Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva\Definitiva”. As informações referentes a esse último tipo de recebimento são encontradas nos informes enviados para sua casa e contém todos os dados necessários que você precisa lançar.

Mesmo após entregar sua declaração anual, guarde todos os documentos utilizados, inclusive seu recibo de entrega, por um prazo mínimo de cinco anos. Durante esse período, a Receita Federal pode questionar algum dado informado e você precisará desses registros para prestar contas.

Kamila Alves

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