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Setor de entretenimento pode receber incentivo de até R$ 4 bilhões

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Com o interesse de dar um apoio ao setor de entretenimento, e com a dificuldade frente ao Orçamento de 2021, a Câmara acabou por aprovar um projeto de lei que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), com o alinhamento de preservação de mais de dois milhões de empregos diretos e indiretos, sendo este setor um dos mais castigados durante a crise de saúde mundial provocada pelo Coronavírus.

Segundo números prévios, levantados por consultores da Casa, a proposta poderá refletir o valor de até R$ 4 bilhões nas contas do governo, fazendo com que o Ministério da Economia tenha que abrir mais espaço no orçamento. Este projeto já tinha recebido o aval dos deputados no início do mês de março, porém no Senado recebeu alterações, voltando então para o crivo dos deputados. Segue agora para a apreciação do presidente Jair Bolsonaro. 

Considerada uma das medidas mais atrativa, está a opção de parcelamento de débitos de empresas junto ao governo, como dívidas tributárias, não-tributárias e com o FGTS. O desconto anunciado seria de até 70% sobre o total da dívida. O prazo para quitar vai até 145 meses. Os débitos previdenciários, não entram neste parcelamento, tendo cinco anos para acerto. Importante ressaltar que não serão exigidas entrada nem garantias.

As alíquotas de PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ, pelo texto, serão reduzidas a zero, pelo prazo de cinco anos, a partir da aprovação da lei, ficando atrelado “a entrada em vigor da lei orçamentária com previsão específica”. A lei ainda alonga, até o dia 31 de dezembro deste ano, os efeitos de duas leis editadas em meio à pandemia. A primeira delas, que prevê o não reembolso ao cliente em caso de adiamento em razão da pandemia, tornando possível, no entanto, o crédito ou remarcação de data. A outra, é a redução de jornada e de salários, assim como a interrupção temporária de contratos, para permitir a manutenção de empregos,  com o pagamento de um benefício de complemento de renda aos trabalhadores que foram prejudicados pela pandemia.


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Há ainda outras medidas, como a indenização para empresas que tiveram um recuo de  redução de mais de 50% em sua receita entre 2019 e 2020, em razão da covid-19. As empresas também terão acesso a crédito barato para capital de giro, com a criação do Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC). Também não serão necessárias garantias, sendo que o prazo de carência está estabelecido entre seis a 12 meses, com prazo de até 60 meses. Já os financiamentos do Pronampe terão taxa máxima de 6% ao ano, mais a taxa da Selic. Pelo texto aprovado, fica claro que o aumento da dívida pública vai arcar com os custos das propostas, assim como pela emissão de títulos do Tesouro Nacional, além de 3% da arrecadação das loterias federais da Caixa e Lotex e outras dotações.

Importante salientar que serão beneficiadas por esta lei, hotéis, cinemas, casas noturnas, casas de shows, eventos e espetáculos, parques temáticos, de diversão e aquáticos, atrações turísticas, empresas que realizam ou comercializam congressos, feiras, festas, shows, festivais, espetáculos, simpósios, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, além de entidades sem fins lucrativos e buffets sociais e infantis.

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