Também conhecidos como Previdência Complementar, os planos de previdência são uma alternativa para quem deseja planejar uma aposentadoria tranquila, sabendo que a Previdência Social fornecida pelo INSS provavelmente não será suficiente para manter os custos de vida após o encerramento da fase ativa. Além disso, os planos podem ser vistos como alternativas para otimizar seu planejamento sucessório e fiscal.
Existem dois órgãos, no Sistema Financeiro Nacional, responsáveis por fiscalizar os planos de previdência fechados e os planos de previdência abertos, sendo respectivamente a PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) e a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Planos fechados são aqueles fornecidos por instituições privadas a seus funcionários, também conhecidos como Fundos de Pensão. Planos abertos são aqueles que qualquer pessoa pode contratar em instituições financeiras e seguradoras.
Vamos conhecer mais sobre os tipos de Previdências Privadas do tipo aberta:
VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre
O plano VGBL é mais indicado para aqueles que não possuem renda tributável alta e fazem declaração de ajuste anual simplificada. Esse tipo de plano se caracteriza como um seguro de vida e tem como objetivo indenizar o segurado em forma de renda ou pagamento único. Outra característica importante é que a alíquota do imposto de renda é aplicada somente sobre os rendimentos, nessa modalidade.
Uma vez contratado o plano VGBL, não é possível fazer portabilidade para um PGBL ou vice-versa. A portabilidade é permitida apenas entre planos do mesmo tipo.
PGBL – Plano Gerador de Benefícios Livres
O plano PGBL é indicado para contribuintes que possuam renda tributável alta e optem pelo formulário completo na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Isso porque as contribuições são dedutíveis da base de cálculo em até 12% da renda bruta anual. Porém, nessa modalidade, a alíquota do imposto de renda incide sobre todo o valor acumulado e não somente sobre o lucro auferido.
O contratante pode combinar as duas modalidades, adquirindo os dois planos. Por exemplo, você pode contribuir com 12% da sua renda no PGBL e garantir o benefício fiscal do Imposto de Renda e o restante que desejar no VGBL, já que terá atingido o limite de abatimento.
Regime de tributação nos Planos de Previdência Privada
Existem duas tabelas que podem ser aplicadas aos planos: a tabela progressiva e a tabela regressiva. No regime progressivo, a alíquota varia de acordo com o valor mensal recebido assim como acontece com os salários. Em caso de resgate, a fonte pagadora será tributada em 15% e pode haver necessidade de ajuste na declaração anual.
Base de Cálculo Mensal | Alíquota | Dedução |
Até R$ 1.903,98 | Isento | – |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Já no regime regressivo, a alíquota varia exclusivamente conforme o tempo da aplicação, iniciando em 35% com redução de 5% a cada dois anos, chegando ao valor mínimo de 10% após o prazo de 10 anos. O modelo de cobrança progressivo permite alteração para a tabela de tributação regressiva, mas uma vez contratado o regime regressivo não é permitida a alteração para a tabela progressiva.
Prazo | Alíquota |
Até 2 anos | 35% |
De 2 a 4 anos | 30% |
De 4 a 6 anos | 25% |
De 6 a 8 anos | 20% |
De 8 a 10 anos | 15% |
Acima de 10 anos | 10% |
Os planos de previdência privada possuem cobrança de taxa de administração que variam de acordo com a instituição emissora, podendo ser cobrada também a taxa de carregamento no momento do aporte. Detalhamento sobre taxas deve ser verificado junto ao administrador. A carência mínima para solicitação de resgates e portabilidade é de 60 dias.