Educação Financeira

Conheça a história, a função e a importância da CVM

7 Minutos de leitura

Se você está começando a acompanhar o mercado financeiro ou está estudando a melhor oportunidade para começar a aplicar suas economias, provavelmente já leu alguma coisa relacionada à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Mas você sabe o que é a CVM? Sabe seu papel no meio do mercado financeiro? Para te ajudar, preparamos este pequeno guia que vai contar sobre a história da CVM, sua área de atuação e o motivo é tão importante e influente no mundo dos investimentos.

HISTÓRIA

A Comissão de Valores Mobiliários foi criada em 1976, a partir da Lei 6.385, para fiscalizar a Bolsa de Valores e as empresas de capital aberto do país. A Lei 6.385/76 foi uma das várias medidas tomadas pela ditadura militar para reformular o sistema financeiro do Brasil entre os anos 1960 e 1970.

Antes disso, a Lei 4.537/64 instituiu a correção monetária no país com a criação das ORTNs, a Lei 4.595/64 (Lei da Reforma Bancária), que criou o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central, e a Lei 4.728/65 (Lei do Mercado de Capitais), que regulamentou o mercado de capitais no país e estabeleceu medidas para incentivar o desenvolvimento do mesmo.

Com a primeira Lei do Mercado de Capitais, ficou a cargo do Banco Central monitorar o mercado mobiliário, bem como a Bolsa, as instituições financeiras e as empresas de capital aberto. Com o novo sistema financeiro brasileiro, aumentou-se a demanda por ações no mercado doméstico, uma demanda que o próprio mercado não conseguia suprir com novas emissões, causando uma grande onda especulativa na bolsa do Rio de Janeiro no início dos anos 1970.

Com o fim da onda especulativa, em julho de 1971, o mercado de ações teve anos consecutivos em baixa, se recuperando apenas em 1975 com um forte volume de investimentos por Fundos de Pensão, as cotações passaram a se valorizar novamente nas bolsas do país.

Um ano mais tarde, a Lei 6.404/76 (Lei da S.A.) trouxe uma reforma na já defasada lei de sociedade por ações. Até então, parte do mercado via as sociedades anônimas como uma ferramenta que facilitava evasão e sonegação fiscal, danificando a credibilidade deste tipo de empresa.

Em questão de dias após a Lei da S.A. foi aprovada a Lei 6.385/76, uma nova Lei do Mercado de Capitais, que impõe novas regulamentações sobre o mercado de valores mobiliários e, entre outras coisas, criou a CVM para assumir o papel de órgão regulador do mercado de capitais brasileiro. A criação de um órgão público dedicado a fazer essa regulação e fiscalização também era uma demanda antiga do mercado, uma vez que o acúmulo de funções limitava a eficiência do Banco Central como fiscalizador do mercado.

A CVM foi criada como uma autarquia, ligada ao Ministério da Fazenda. Porém, por limitações da legislação brasileira da época, a independência da comissão era bastante limitada e, embora a sua criação tenha sido um grande avanço para o mercado financeiro do país, a sua capacidade de intervenção era pequena.

Havia também um certo conflito de interesses envolvido na atuação da CVM, resultado de suas múltiplas atribuições. Como entidade responsável pelo desenvolvimento do mercado acionário brasileiro, muitas vezes a CVM se via contra a parede quando sua intervenção no mercado se fazia necessária.

Esse conflito era sentido especialmente na fiscalização de empresas de economia mista, e pode ser exemplificado pelo “caso Vale”. Na ocasião, o próprio Governo Federal violou a Lei 6.385/76 em uma venda de grande volume de ações da Companhia Vale do Rio Doce, a atual Vale (VALE3). Com a polêmica, o debate a respeito da autonomia da CVM ficou ainda mais intenso e, em 1986, a própria comissão apresentou um projeto de reforma integral da Lei 6.385/76.

A mudança demorou a vir. Em 1997, foi promulgada a Lei 9.457 e, em 2001, foram aprovados a Lei 10.303, a Medida Provisória 8 e o Decreto 9.535. Foi então que a Comissão de Valores Mobiliários passou a operar uma autarquia em regime especial, gozando de maior autonomia. Em 2002, com a Lei 10.411, a CVM passou a ter também autonomia financeira e orçamentária.

Com maior autonomia para fiscalizar o mercado, a CVM que conhecemos hoje se formou no início dos anos 2000.

No cargo desde 2017, Marcelo Bandeira é o atual presidente da CVM (Foto: Valor Econômico / divulgação)

O PAPEL DA CVM

Como seu nome sugere, a função da CVM é fiscalizar e regular o mercado de valores mobiliários brasileiro. Sua atuação cobre os mais diversos ativos disponíveis para o investidor no Brasil, variando de ações a fundos imobiliários, por exemplo. Segundo o Portal do Investidor, do Governo Federal, a CVM tem as seguintes atribuições:

Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;

  • Promover a expansão e o funcionamento correto, eficiente e regular do mercado de ações, além de estimular as aplicações permanentes em ações do capital social de companhias abertas sob o controle de capitais privados nacionais;
  • Assegurar e fiscalizar o funcionamento eficiente das bolsas de valores, do mercado de balcão e das bolsas de Mercadorias e Futuros;
  • Proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra: emissões irregulares de valores mobiliários; atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias abertas, ou de administradores de carteira de valores mobiliários; e o uso de informação relevante não divulgada no mercado de valores mobiliários;
  • Evitar ou coibir modalidades de fraude ou de manipulação que criem condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado;
  • Assegurar o acesso do público a informações sobre os valores mobiliários negociados e sobre as companhias que os tenham emitido;
  • Assegurar o cumprimento de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários;
  • Responsável por fazer cumprir a Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976 (Lei da Sociedade por Ações), em relação aos participantes do mercado de valores mobiliários;
  • Realizar atividades de credenciamento e fiscalização de auditores independentes, administradores de carteiras de valores mobiliário, agentes autônomos, entre outros;
  • Fiscalizar e inspecionar as companhias abertas e os fundos de investimento;
  • Apurar, mediante inquérito administrativo, atos legais e práticas não-equitativas de administradores de companhias abertas e de quaisquer participantes do mercado de valores mobiliários, aplicando as penalidades previstas em lei;
  • Fiscalizar e disciplinar as atividades dos auditores independentes; consultores e analistas de valores mobiliários.

É importante ressaltar, para aqueles que ainda não estão habituados com o mercado de investimentos, que a CVM não tem a função de proteger o investidor de perdas decorrentes, por exemplo, da desvalorização de ações. O mercado de valores mobiliários não tem rentabilidade assegurada, por isso a atuação da CVM se limita a fiscalizar o mercado e garantir que suas regras e determinações sejam cumpridas por todos os lados de uma negociação.


Saiba quais são e como gerenciar os riscos nos seus investimentos


Para acolher com mais qualidade o investidor, a CVM introduziu em 1998 o Programa de Orientação e Defesa do Investidor (PRODIN), que serve como mecanismo de consulta, reclamações e denúncias para os investidores brasileiros. Através do PRODIN, a CVM fortaleceu também sua atuação como agente educador, oferecendo um conjunto de informações que possibilita aos investidores que os mesmos tomem decisões mais conscientes.

Por meio de sua atuação, a CVM trabalha para garantir que o mercado de investimentos brasileiro seja o mais confiável possível, atraindo assim novos investimentos para o país. Afinal, nenhum investidor gosta de investir seu dinheiro em aplicações consideradas inseguras. Por isso, a atuação da CVM é de suma importância para garantir a transparência do mercado.

CRIMES FINANCEIROS

São considerados crimes financeiros aqueles que atentem contra a estabilidade do sistema financeiro. Fiscalizar essas infrações é uma das funções da CVM, que mantém o estado de alerta para possíveis crimes financeiros. Quando identifica irregularidades, cabe à comissão aplicar penalidades, que vão desde multas até a suspensão do registro de atuação dos responsáveis no mercado de valores mobiliários.

O crime financeiro mais popular provavelmente seja a formação de pirâmides financeiras. Numa pirâmide, as pessoas precisam recrutar novos investidores para uma aplicação a fim de capitalizar com os novos aportes feitos. Geralmente um esquema de pirâmide financeira mantém uma atividade de fachada para gerar algum tipo de credibilidade.

Em dezembro deste ano, as promessas de rendimento da Braiscompany colocaram a CVM em alerta (Foto: G1 / digulgação)

Em dezembro do ano passado, a CVM e o Ministério Público iniciaram investigação para apurar um suposto esquema de pirâmide na Braiscompany, caso que tomou conta dos noticiários do mercado financeiro nacional. Autointitulada a “maior holding de tecnologia blockchain da América Latina”, a Braiscompany prometia lucros mensais de 15% a seus cotistas.

Os criptoativos também tem sido alvo de atenção da CVM. Com a recente popularização deste tipo de ativo, principalmente o bitcoin, automaticamente cresceu a oferta dos mesmos no mercado, abrindo brecha também para criminosos, que prometem lucros surreais em pouco tempo para os investidores. A realidade, porém, é que essas promessas costumam levar os investidores a grandes prejuízos.

Por esses e outros motivos, a CVM também tem prestado muita atenção à atuação dos chamados “gurus” do mercado, levando a entidade a se manifestar publicamente sobre a atividade destes agentes do mercado financeiro.

RESUMO

Criada em 1976, a Comissão de Valores Mobiliários é o principal agente fiscalizador do mercado financeiro no Brasil. A CVM atua regulando o mercado de investimentos, fiscalizando e garantindo que todas as regras sejam cumpridas por todos os agentes envolvidos no mercado financeiro, sejam eles pessoas físicas ou empresas.

A CVM é de suma importância para que o mercado brasileiro tenha uma boa imagem, que incentiva que novos investidores apliquem seu capital no país. Está nas atribuições da comissão ainda combater os chamados crimes financeiros. Com sua atuação, a CVM contribui diretamente para tornar o sistema financeiro brasileiro mais forte e sustentável.

Imagem em destaque: Valor Econômico / divulgação

Guilherme Guerreiro

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