A segunda parte da Reforma Tributária, que trata de mudanças no Imposto de Renda (IR), é o primeiro item da sessão que abre o dia da Câmara dos Deputados no Congresso. Deputados irão analisar o requerimento de urgência da proposta.
As últimas mudanças na proposta do IR foram feitas pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA), relator da proposta, na terça-feira (03). Com a alteração, parte da queda de 12,5% do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) é atrelada ao aumento de arrecadação.
A medida acontece para que o Fundo de Participação de Estados (FPE) e o Fundo de Participação de Municípios (FPM) não sejam prejudicados.
Outra mudança proposta é o aumento da taxa paga por Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), de 4% para 5,5%.
A Reforma Tributária é uma das grandes promessas do governo de Jair Bolsonaro. Atualmente, ela está fatiada entre o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, para tentar agilizar os trabalhos.
Na Câmara, a medida que trata da unificação de PIS/Cofins está travada. Com o envio da segunda parte da reforma, que trata do IR, a expectativa é que os trabalhos sejam acelerados.
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Alteração na Reforma Tributária isenta FIIs e coloca o Brasil próximo da quota de um paraíso fiscal
De acordo com o texto enviado pelo governo no fim de junho, a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) foi ampliada de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil.
A alíquota sobre o IRPJ será reduzida de 15% para 2,5% em dois anos para todas as empresas com lucros de até R$ 20 mil. No caso de empresas com lucros acima de R$ 20 mil, a redução será de 25% para 12,5% até 2023.
No caso dos dividendos, a tributação de 20% para os pagamentos aos acionistas permanece, mas é isento das taxas os pagamentos realizados entre companhias formadas em holding.
Outra recente mudança proposta no relatório apresentado por Celso Sabino é que os rendimentos dos Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs) continuam isentos de qualquer tributação.
As mudanças são polêmicas, pois aproxima o Brasil da quota de um paraíso fiscal. De acordo com a legislação brasileira, paraíso fiscal são os países que tributam a renda corporativa em até 20%. A conta da tributação para companhias que lucram acima de R$ 20 mil fecha em 21,5% pois existe a incidência do CSLL.
Foto: Agência Brasil / Divulgação