O projeto batizado de “Refis da Covid” foi aprovado nesta quinta-feira (05) no Senado Federal. A proposta incentiva a regularização de dívidas tributárias de pessoas físicas e jurídicas.
“É imprescindível reabrir o programa de parcelamento e acolher as pessoas físicas ‘atropeladas’ pelo desastre econômico provocado pela pandemia da covid-19”, disse Fernando Bezerra (MDB-PE) no parecer. “Muitos brasileiros contraíram dívidas ou deixaram de pagar tributos para atender a necessidades básicas pessoais ou de sua atividade profissional, o que justifica a disponibilização de mecanismo adequado para que obtenham regularidade fiscal.”
Com o parecer, o prazo para a adesão no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) foi estendido.
O programa de parcelamento de dívidas tributárias propõe um perdão de até 90% em multas e juros e 100% no caso de encargos para dívidas de empresas. Neste caso, as empresas precisam registrar quedas iguais ou superiores de 80% no faturamento no período 2019-2020.
O projeto não beneficia microempreendedores, micro e pequenas empresas.
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“A inexistência de queda de faturamento não obsta a adesão da empresa ao Pert, pois aquelas que sofreram zero por cento de redução desse indicador poderão também pagar débitos por meio do Programa, porém, em condições menos benéficas”, disse o relator da proposta ao G1.
No caso de pessoas físicas, caso a redução de rendimentos tributáveis tenha ficado igual ou superior a 15%, os descontos podem chegar a 90% nos juros e multas e 100% nos encargos fiscais. Caso os rendimentos não tenham sofrido essa redução, a pessoa terá que pagar 5% do valor da dívida na entrada do programa, e contemplará com reduções menores nos juros.
Segundo o relator, a medida vai beneficiar as contas públicas:
“É inegável, portanto, que a reabertura do prazo de adesão ao programa irá injetar, em período curto, significativos recursos nos cofres públicos, decorrentes da adesão maciça dos devedores”, disse.
A reativação do PERT não é apoiada pela equipe econômica de Paulo Guedes. Segundo ele, a renegociação de dívidas tem que partir por meio do aprimoramento do instrumento de transação tributária.
Foto: Agência Brasil / Reprodução