Regra geral, as duas principais formas de Previdência Privada Aberta são:
- PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre);
- VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre);
A principal diferença é o benefício fiscal do diferimento do imposto de renda exclusivo do PGBL.
Isso significa que parte do imposto de renda devido no ano calendário sobre as rendas fica postergado para o momento do resgate ou do recebimento dos benefícios da previdência.
Infelizmente existe um limite máximo para aproveitar essa vantagem do PGBL que é 12% (doze por cento) da renda bruta tributável anual.
Exemplo:
- Investidor com renda bruta tributável anual de R$ 300.000;
- Considerando o limite máximo, o investidor aporta R$ 36.000;
- Para essa renda hipotética, o investidor vai restituir R$ 9.900 de imposto de renda;
Note que o investidor aportou R$ 36.000 e em consequência recuperou R$ 9.900 de imposto de renda.
Agora cuidado, conforme escrevemos, o benefício é diferimento, não é isenção.
E o que isso significa?
Significa que sobre os R$ 36.000 não teve imposto de renda no presente, mas terá no futuro quando resgatar ou receber benefícios.
Mas isso é ruim? Com certeza não. Pode ser um excelente negócio. Veja:
Você precisa saber que o valor do imposto de renda no futuro vai depender do tipo de alíquota escolhida, se for pelo regime regressivo a menor alíquota será de 10% depois de 10 anos, e se for pelo regime progressivo vai depender de toda a renda bruta tributável do imposto de renda.
Retornando ao exemplo, para aquela renda, o investidor restituiu 27,5% sobre os R$ 36.000 totalizando R$ 9.900, e considerando resgate após 10 anos pelo regime regressivo, o IR a pagar sobre os R$ 36.000 será somente de R$ 3.600.
Em resumo, o investidor restitui no presente R$ 9.900 para pagar somente R$ 3.600 depois de 10 anos.
Para melhor exemplificar, pense na seguinte possibilidade, reinvestimento dos R$ 9.900 a uma taxa de juros de 6% ao ano acima da inflação por 10 anos.
Nesse cenário, após pagar os R$ 3.600 de imposto de renda, vai sobrar R$ 14.129,34 em valores de hoje, ou seja, acima da inflação.
É um benefício extraordinário, esse ganho foi somente de imposto de renda, nem consideramos a rentabilidade da própria previdência privada.
Cabe observar que esse benefício é exclusivo para quem envia a declaração do imposto de renda pelo modelo completo e que seja participante da previdência pública.
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Forte abraço.
Rondinelli Borges.