Educação Financeira

Imposto de Renda: como calcular o valor devido?

3 Minutos de leitura

O período de envio da Declaração do Imposto de Renda 2023 (ano-base 2022) está chegando. Contribuintes terão do dia 15 de março a 31 de maio deste para ficar em dia com a Receita Federal. 

Uma parte importante da declaração de rendimentos é saber calcular o valor devido ao leão. Desta forma, o contribuinte consegue evitar cair na malha fina e pode alcançar uma maior eficiência tributária. 

Hoje, vamos mostrar como calcular o valor devido à Receita Federal. Em alguns casos, é até mesmo possível que você já tenha contribuído com mais impostos do que deveria ao longo do ano passado, lhe qualificando para receber uma restituição do Imposto de Renda. Confira! 

Quem precisa declarar? 

A tabela do Imposto de Renda continua a mesma dos anos anteriores, inalterada desde 2015. A nova faixa de isenção anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) será válida a partir do ano de 2024 – para rendimentos do ano-base 2023. 

Como nos anos anteriores, é obrigado a fazer a Declaração do Imposto de Renda quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis – salário, por exemplo – ou R$ 40.000,00 em rendimentos não tributáveis. Bem como quem se encaixa em pelo menos um dos casos abaixo: 

  • Obteve receita bruta em atividade rural acima de R$ 142,798,50; 
  • Obteve ganho de capital a partir da alienação de bens ou direitos; 
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, com valor superior a R$ 300.000,00; 
  • Passou a residir no Brasil durante o ano e manteve até o dia 31 de dezembro; 
  • Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais para usar o mesmo na aquisição de um imóvel residencial dentro de 180 dias. 

Outra mudança neste ano para o Imposto de Renda diz respeito aqueles contribuintes que operam na Bolsa. Até o ano passado, todos investidores com operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas eram obrigados a fazer o envio da DIRPF. 

Agora, apenas aqueles investidores que tiveram um volume de vendas superior a R$ 40 mil ao longo do ano ou tenha pagado imposto sobre vendas de papeis são obrigados a fazer a declaração. 

A alíquota do IR 

Como dito anteriormente, a tabela do Imposto de Renda segue inalterada desde 2015. A alíquota do IR é progressiva e segue os seguintes valores: 

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$) 
Até 22.847,76  –  –  
De 22.847,77 até 33.919,80  7,5  1.713,58  
De 33,919,81 até 45.012,60  15,0  4.257,57  
De 45.012,61 até 55.976,16  22,5  7.633,51  
Acima de 55.976,16  27,5  10.432,32 

Exemplo: Você recebe mensalmente um salário de R$ 5.000,00 (CLT). A cada mês será descontado 11% para o INSS, o que resulta em um desconto de R$ 550,00.  Calculando a sua posição na tabela, você calcula o seu salário (já descontado do INSS), multiplicado por todos os seus salários no ano. 

(R$ 5.000,00 – R$ 550,00) x 12 =    

R$ 4.450,00 x 12 =    

R$ 53.400,00. 

Neste caso hipotético, você estaria na faixa de rendimentos de R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16, o que resulta numa alíquota de 22,5%. 

Caso você possua investimentos em títulos de renda fixa ou opere em Bolsa, é necessário avaliar se os ativos na sua carteira são tributáveis ou se lhe obrigam a realizar a Declaração do Imposto de Renda. Para entender mais a fundo, você pode conferir o nosso conteúdo sobre como funciona a tributação em investimentos.


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Guilherme Guerreiro

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