Educação Financeira

Imposto de Renda: como funciona a tributação em investimentos?

3 Minutos de leitura

Daqui uma semana, na próxima quarta-feira (15) começa o período de envio da Declaração do Imposto de Renda 2023 (ano-base 2022). Os contribuintes terão dois meses e meio – até 31 de maio – para ficar em dia com a Receita Federal. 

Na semana passada, te deixamos por dentro das mudanças no IR para 2023. Investidores que venderam menos de R$ 40 mil em ações e ficaram isentos de alíquota sobre os lucros, por exemplo, não têm mais a obrigação de enviar a DIRPF. 

Hoje, vamos te mostrar como funciona a tributação em investimentos. Você vai ficar por dentro de todos os detalhes sobre como o IR incide nas suas aplicações, quais aplicações podem ser isentas de alíquota e mais. Confira! 

Ações 

Em operações de compra e venda de ações, incide uma alíquota de 15% sobre o ganho de capital – lucro – obtido com a alienação dos papeis. No entanto, a tributação só ocorre quando o volume mensal de vendas ultrapassa os R$ 20 mil reais, ocorrendo isenção da alíquota quando o valor movimentado for inferior. 

Operações de day trade, por outro lado, não possuem faixa de isenção do IR. Em caso de compra e venda de um ativo no mesmo pregão da Bolsa e através da mesma corretora de valores, o investidor paga uma alíquota fixa de 20% sobre o ganho de capital. 

Em ambos os casos citados acima, o imposto deve ser pago mensalmente via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) no código 6015. Caso ocorra prejuízo nas operações ao longo de um mês, o contribuinte pode compensar as perdas no lucro de outros meses, diminuindo assim o valor devido à Receita Federal. 

Para investidores que receberam proventos ao longo do ano, a tributação também varia. Não há alíquota sobre dividendos pagos a acionistas no Brasil. Juros sobre Capital Próprio (JCP), por outro lado, recebem uma tributação de 15% diretamente na fonte – o contribuinte deve então informar à Receita os valores recebidos e os impostos já pagos. 

Como dito na introdução do texto, há também uma alteração no IR deste ano para investidores de ações. Agora, o contribuinte só precisa declarar suas operações em Bolsa caso tenha vendido valor superior a R$ 40 mil ao longo do ano ou caso tenha pagado impostos sobre venda de ações ao longo do ano. 

Fundos Imobiliários 

No mercado de FIIs, não há tributação sobre os rendimentos distribuídos aos cotistas. Neste caso, há tributação de 20% sobre o ganho de capital obtido com a compra e venda de cotas de fundos. 

Não há faixa de isenção, mas o contribuinte pode compensar as perdas nos lucros de outros meses para diminuir o montante a ser pago. O pagamento dos tributos também é feito mensalmente via DARF no código 6015. 

Renda Fixa 

Os investimentos de Renda Fixa são tributados de forma regressiva. Ativos como títulos do Tesouro Direto e CDBs são tributados de acordo com a tabela abaixo: 

Período de aplicação Alíquota do IR 
6 meses 22,5% 
De 6 meses a 1 ano 20,0% 
De 1 ano a 2 anos 17,5% 
Mais de 2 anos 15,0% 

Os impostos são recolhidos diretamente na fonte e cabe ao investidor informar os valores à Receita Federal. Não há necessidade de novos pagamentos. 

Criptomoedas 

Para quem investe no mercado de criptoativos, o Imposto de Renda é cobrado em cima do ganho de capital obtido a partir da compra e venda destes ativos. A tributação destas operações segue uma tabela progressiva de acordo com o volume movimentado pelo investidor mensalmente, com isenção de alíquota do IR para meses onde as vendas sejam inferiores a R$ 35 mil. 

Volume negociado Alíquota do IR 
Até R$ 35 mil 0,0% 
De R$ 35 mil a R$ 5 milhões 15,0% 
Mais de R$ 5 milhões 22,5% 

Investimentos isentos 

Os investimentos a seguir não têm incidência de alíquota do IR: 

  • Caderneta de poupança; 
  • Indenizações de seguros;  
  • Debêntures incentivadas;  
  • Letra de crédito imobiliário (LCI); 
  • Letra de crédito do agronegócio (LCA); 
  • Certificado de recebíveis imobiliários (CRI); 
  • Certificado de recebíveis do agronegócio (CRA). 

Evite a malha fina 

Para alcançar maior eficiência tributária e para evitar cair na malha fina, é crucial que o investidor mantenha os documentos necessários para fazer a declaração do IR sempre em mãos. 

Contribuintes que reúnam os papéis necessários de maneira antecipada conseguem fazer uma declaração mais precisa e podem garantir uma restituição melhor valor ou diminuir o valor de possíveis pagamentos à Receita. Contribuintes que enviam a declaração nos primeiros dias também têm prioridade na hora de receber a restituição do IR.


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Guilherme Guerreiro

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