Começa nesta quarta-feira (15) o período de envio da Declaração do Imposto de Renda 2023 (ano-base 2022). Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para informar seus rendimentos do ano passado à Receita Federal.
Nesta época do ano, é comum que muitas pessoas fiquem em dúvida se há ou não obrigação de enviar a declaração ou quando serão pagas as restituições. Por isso, neste texto vamos trazer uma lista completa de quem precisa fazer a declaração e dos prazos da DIRPF 2023.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
De antemão, é importante você saber que a tabela do IR segue inalterada para 2023. A faixa de isenção permanece a mesma desde 2015 e só será alterada no ano que vem, quando a faixa de isenção subirá para R$ 2.640.
Atualmente, obrigados a enviar a DIRPF quem, em 2022:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Obteve receita bruta em atividade rural acima de R$ 142,798,50;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
- Obteve ganho de capital a partir da alienação de bens ou direitos;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, com valor superior a R$ 300.000,00;
- Passou a residir no Brasil durante o ano e manteve até o dia 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis; residenciais para usar o mesmo na aquisição de um imóvel residencial dentro de 180 dias;
Até o ano passado, todos aqueles que operaram em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas tinham a obrigação de fazer a declaração. Para 2022, a RF mudou as regras do IR para o investidor de Bolsa.
Agora, o contribuinte só precisa declarar suas operações em Bolsa caso tenha vendido valor superior a R$ 40 mil ao longo do ano ou caso tenha pagado impostos sobre venda de ações ao longo do ano – que ocorre quando o volume de vendas em um mês tenha superado o valor de R$ 20 mil.
Prazos da Declaração do Imposto de Renda 2023
Como nos anos anteriores, o período de envio da DIRPF será estendido em 2023. O contribuinte que não fizer a declaração ou não a entregar até o dia 31 de maio será multado pela RF, com valores que se iniciam em R$ 165,74 e podem chegar a até 20% do valor de imposto devido pelo contribuinte.
Aqueles que enviarem a declaração e tiverem como resultado ‘Imposto a restituir” começarão a receber os valores da restituição a partir do final do mês de maio. Contribuintes que enviam a DIRPF logo no início do período de declaração terão prioridade na hora de receber a restituição.
Uma novidade para o IR deste ano é que os contribuintes que optam pela declaração pré-preenchida e cadastram uma chave PIX no software da declaração também poderão ‘furar a fila’ da restituição. Ambos os grupos, porém, só receberão após o pagamento do imposto a restituir para os grupos prioritários, que são:
- Idosos com mais de 80 anos;
- Idosos de 60 a 79 anos;
- Pessoas com deficiência física, mental ou doença grave;
- Pessoas com magistério como maior fonte de renda.
O pagamento da restituição do Imposto de Renda será feito, como de costume, em cinco lotes. O cronograma seguirá de acordo com a tabela abaixo: