Educação Financeira

Imposto de Renda: sou obrigado a declarar? Quais os prazos?

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Começa nesta quarta-feira (15) o período de envio da Declaração do Imposto de Renda 2023 (ano-base 2022). Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para informar seus rendimentos do ano passado à Receita Federal. 

Nesta época do ano, é comum que muitas pessoas fiquem em dúvida se há ou não obrigação de enviar a declaração ou quando serão pagas as restituições. Por isso, neste texto vamos trazer uma lista completa de quem precisa fazer a declaração e dos prazos da DIRPF 2023.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda? 

De antemão, é importante você saber que a tabela do IR segue inalterada para 2023. A faixa de isenção permanece a mesma desde 2015 e só será alterada no ano que vem, quando a faixa de isenção subirá para R$ 2.640

Atualmente, obrigados a enviar a DIRPF quem, em 2022: 

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; 
  • Obteve receita bruta em atividade rural acima de R$ 142,798,50; 
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00; 
  • Obteve ganho de capital a partir da alienação de bens ou direitos; 
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, com valor superior a R$ 300.000,00; 
  • Passou a residir no Brasil durante o ano e manteve até o dia 31 de dezembro; 
  • Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis; residenciais para usar o mesmo na aquisição de um imóvel residencial dentro de 180 dias; 

Até o ano passado, todos aqueles que operaram em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas tinham a obrigação de fazer a declaração. Para 2022, a RF mudou as regras do IR para o investidor de Bolsa. 

Agora, o contribuinte só precisa declarar suas operações em Bolsa caso tenha vendido valor superior a R$ 40 mil ao longo do ano ou caso tenha pagado impostos sobre venda de ações ao longo do ano – que ocorre quando o volume de vendas em um mês tenha superado o valor de R$ 20 mil.

Prazos da Declaração do Imposto de Renda 2023 

Como nos anos anteriores, o período de envio da DIRPF será estendido em 2023. O contribuinte que não fizer a declaração ou não a entregar até o dia 31 de maio será multado pela RF, com valores que se iniciam em R$ 165,74 e podem chegar a até 20% do valor de imposto devido pelo contribuinte. 

Aqueles que enviarem a declaração e tiverem como resultado ‘Imposto a restituir” começarão a receber os valores da restituição a partir do final do mês de maio. Contribuintes que enviam a DIRPF logo no início do período de declaração terão prioridade na hora de receber a restituição. 

Uma novidade para o IR deste ano é que os contribuintes que optam pela declaração pré-preenchida e cadastram uma chave PIX no software da declaração também poderão ‘furar a fila’ da restituição. Ambos os grupos, porém, só receberão após o pagamento do imposto a restituir para os grupos prioritários, que são: 

  • Idosos com mais de 80 anos; 
  • Idosos de 60 a 79 anos; 
  • Pessoas com deficiência física, mental ou doença grave; 
  • Pessoas com magistério como maior fonte de renda. 

O pagamento da restituição do Imposto de Renda será feito, como de costume, em cinco lotes. O cronograma seguirá de acordo com a tabela abaixo:

Guilherme Guerreiro

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