Encerrou nesta terça-feira (31) o prazo de declaração do Imposto de Renda (IR), importante processo anual da vida dos contribuintes brasileiros. O IR é uma ferramenta de arrecadação do governo que, de forma prática, taxa anualmente o rendimento de pessoas e empresas.
O valor do IR é pago de acordo com os rendimentos declarados por cada um. Portanto, no caso de pessoas e empresas com mais rendimentos, o valor pago é maior. Quando a Receita Federal libera o período de declaração do Imposto de Renda (IR), o governo passa a saber quem pagou menos ou mais tributos, e se tudo foi feito de forma regular.
Na correria do dia a dia, porém, você se esqueceu, ou acabou perdendo, o prazo de declaração do Imposto de Renda (IR) estipulado pela Receita Federal. E agora? O que eu faço?
As possíveis consequências
O atraso na declaração do Imposto de Renda pode gerar uma multa mínima de R$ 165,74 em caso de declarações que não possuem imposto para pagar. Como conta Diego Chamun, diretor legislativo da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), essa multa pode ficar ainda mais salgada com o passar do tempo:
“O valor da multa pode subir muito, já que nas declarações com imposto devido, ela é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido. A multa pode chegar, no máximo, a 20%”, aponta o contador, que possui mais de 20 anos de experiência no mercado.
Abaixo, confira uma lista do que pode acontecer no caso de irregularidade na declaração de Imposto de Renda:
- Impossibilidade de emissão de passaporte;
- Impossibilidade de realizar empréstimos bancários;
- Impossibilidade de realizar investimentos e outros tipos de financiamentos;
- Impossibilidade de participar de concursos públicos;
- Impossibilidade de entrada no Ensino Superior;
- Reclusão de até cinco anos.
Por isso, sempre é importante manter o nome limpo na praça e declarar o Imposto de Renda dentro do prazo anualmente.
Como explica Diogo Chamun, existe também a alternativa de transmitir a declaração, mesmo com informações incompletas, para depois ser retificada.
“Assim não há incidência de multa, visto que na retificação não há previsão”, completa ele.
Saiba mais
O MEI é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
Mas fique tranquilo, pois não é hora de se desesperar. Você pode declarar o Imposto de Renda mesmo após o término do prazo!
Após o fim do prazo determinado pela Receita Federal, é importante que você declare os tributos mesmo assim. Você pode quitar suas dívidas com o leão a qualquer momento, mas é importante que o faça o mais cedo possível.
Ao enviar a documentação necessária de forma atrasada, uma multa será gerada e você deverá pagar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Esse documento deve ser pago em até 30 dias.
Caso não seja pago dentro do prazo, é preciso acessar o Programa para cálculo e emissão do DARF das cotas do IRPF, que calcula um novo DARF com dados atualizados.
E se eu não declarei nos últimos anos?
Caso você não tenha declarado o Imposto de Renda dos últimos 5 anos, a quitação de dívidas também é possível de forma fácil.
No site da Receita Federal, você vai precisar preencher os campos com as suas movimentações financeiras de acordo com o ano de exercício, informando o ano de referência no campo necessário.
Caso o Imposto de Renda não tenha sido declarado em um ano anterior à cinco, a plataforma online da receita não permite a quitação. Neste caso, o melhor a se fazer é se encaminhar a uma unidade física para a situação ser devidamente regularizada.
Possui dúvidas de como fazer a sua declaração? Confira o nosso passo a passo completo!