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Seguro Garantia: Vantagem na Viabilização de Negócios

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As apólices de Seguro Garantia vêm aumentando em número de emissões nos últimos anos, uma vez que facilitam a execução dos contratos, tornando o processo mais ágil e inclusive sendo responsável pela viabilização de alguns deles. Entender essa forma de contratação é imprescindível para empresas que requeiram garantias em processos judiciais, contratos e licitações. 

Seguro Garantia é a modalidade de seguro que garante o cumprimento de obrigações, seja por força legal ou contratual; é um produto previsto em lei equivalente à fiança bancária. No intuito de atender diversos segmentos, ele subdivide em Seguro Garantia Judicial, de Concorrência Licitatória (bid bond), Execução (Performance Bond), Compra de Energia Elétrica no Mercado Livre, Retenção e Adiantamento de Pagamento, Perfeito Funcionamento, Aduaneiro, Imobiliário, Administrativo e Financeiro. 

Desses, destaca-se o Seguro Garantia Judicial, que tem papel tanto na garantia em execuções fiscais da União, Estados ou Municípios, como em ações cíveis em geral. Ainda, em ações trabalhistas, apresenta papel importante na garantia de embargos à execução do processo e à impugnação de cálculos trabalhistas. Por fim, pode ser ofertado como depósito recursal: representa excelente escolha para substituir a penhora de bens ou depósitos em ações judiciais, sendo possível, inclusive, liberar bens já dados como garantia.  

Comparado a outras formas de caução, o Seguro Garantia demonstra-se superior por apresentar menor custo, mais ágil obtenção e menor burocracia na contratação. Sobretudo no âmbito financeiro, inclui as vantagens de não tomar limites de crédito junto aos bancos, não aparecer em balanços financeiros como um passivo ou reserva e não vincular capital de giro.  

Em suma, quando necessária uma entrega de garantia, as empresas devem consultar a possibilidade de apresentação do Seguro Garantia. Sem dúvida, esta é atualmente a melhor escolha na viabilização desses contratos. Para análise e aceitação da empresa por parte da seguradora, além do contrato, são analisados a qualidade técnica da empresa, por meio do contrato social, os últimos três balanços patrimoniais com demonstrativo de resultado de exercício e o balancete acumulado.

Guilherme Guerreiro

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