ArtigosCuriosidadesEducação Financeira

Duas Mudanças no Resgate da Previdência Fechada

2 Minutos de leitura

Vejo com bons olhos essa possibilidade, atende desde uma emergência que possa surgir ou até mesmo para escolher outro investimento de sua preferência.

RONDINELLI BORGES

Hoje vou explicar duas alterações recentes sobre a Previdência Fechada, na minha opinião, uma muito ruim e outra muito boa!

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) publicou em fevereiro de 2022 a resolução nº 50, poucas pessoas perceberam, mas tivemos avanços e retrocessos.

Essa resolução dispõe sobre os institutos do benefício proporcional diferido, da portabilidade, do resgate e do autopatrocínio em planos de entidades fechadas de previdência complementar.

A primeira alteração é na possibilidade de resgates de até 100% das contribuições da entidade patrocinadora.

Quando ocorre o rompimento de vínculo empregatício geralmente o participante da Previdência Fechada fica em dúvida se resgata ou se faz portabilidade para outro plano.

A grande indecisão na maior parte dos casos se deve ao fato de:

  1. No caso de resgate, regra geral, o regulamento do plano não permite resgatar o total ou partes das contribuições da patrocinadora;
  2. No caso de portabilidade para o PGBL, regra geral, é possível levar até 100% das contribuições da patrocinadora, mas depois não pode resgatar, obrigatoriamente terá que receber renda por no mínimo 15 anos.

Logo, a grande dúvida é: resgato com perdas ou faço portabilidade sem perdas para receber renda por no mínimo 15 anos?

O que quase ninguém ficou sabendo é que desde 2015 era possível utilizar uma estratégia mista para resgatar até 100% das contribuições da patrocinadora.

A estratégia era composta por duas etapas:

A primeira era realizar uma portabilidade de 100% de todas as contribuições quando o regulamento do plano permitia.

Mas essa portabilidade não era para um PGBL, mas sim para uma previdência do tipo instituída.

A segunda era resgatar tudo dessa previdência! Sim, diferentemente do PGBL pela previdência instituída era permitido resgatar até os valores portados de origem da patrocinadora.

Feliz de quem aproveitou, pois agora com a resolução nº 50 do CNPC fechou a porteira também para o resgate da parte da patrocinadora inclusive para a previdência instituída.

Então vamos para a segunda alteração que achei muito boa.

Agora pode existir a possibilidade de resgates parciais das contribuições do próprio participante mesmo sem a perda do vínculo empregatício.

Atenção, essa possibilidade de resgate não se aplica para as contribuições da patrocinadora.

Só tem um detalhe: a resolução deixou essa opção de resgates parciais como sendo opcional da própria Previdência Fechada.

Isto é, cada Previdência Fechada que vai decidir se possibilita ou não os resgates parciais para os participantes.

Vejo com bons olhos essa possibilidade, atende desde uma emergência que possa surgir ou até mesmo para escolher outro investimento de sua preferência.

Então fica o recado, se você deseja que a sua Previdência Fechada permita os resgates parciais, solicite os responsáveis para que seja implementada essa novidade no seu plano!

Para mais conhecimento me siga no instagram: @rondinelliborges

Te espero lá. Forte abraço.

Rondinelli Borges

Criador do Método IAP da Previdência Privada e do Método IRM do Tesouro Direto. Educador financeiro. Auditor Fiscal da Receita Estadual. Especialista em Finanças e Investimentos pela PUC-RS. Especialista em Direito Tributário pelo IBET-SC e pela UNIDERP. Graduado em Engenharia Elétrica pela UFU-MG. É estrategista e praticante do mercado financeiro há mais de 10 anos e tem ajudado muitas pessoas a melhorarem o resultado dos seus investimentos. Mesmo quem achava que era impossível vem tendo resultados fantásticos. Adepto da filosofia de que a maior sofisticação está na simplicidade!

135 posts

Sobre o autor
Criador do Método IAP da Previdência Privada e do Método IRM do Tesouro Direto. Educador financeiro. Auditor Fiscal da Receita Estadual. Especialista em Finanças e Investimentos pela PUC-RS. Especialista em Direito Tributário pelo IBET-SC e pela UNIDERP. Graduado em Engenharia Elétrica pela UFU-MG. É estrategista e praticante do mercado financeiro há mais de 10 anos e tem ajudado muitas pessoas a melhorarem o resultado dos seus investimentos. Mesmo quem achava que era impossível vem tendo resultados fantásticos. Adepto da filosofia de que a maior sofisticação está na simplicidade!
Conteúdos
Postagens relacionadas
ArtigosCuriosidadesDescomplicaEducação Financeira

4 erros de investir na previdência em dezembro

2 Minutos de leitura
Maravilha, tudo bem? Possivelmente você já saiba que a previdência privada do tipo PGBL é o único investimento que oferece um benefício…
ArtigosEducação Financeira

Recupere seu Dinheiro Agora! A Vantagem do PGBL que Você Não Pode Ignorar!

2 Minutos de leitura
Maravilha, tudo bem? Não sei se você já deu conta, mas o final do ano está logo ali. E antes da chegado…
ArtigosEducação Financeira

Investir no PGBL em 2023: Reduza Seu Imposto de Renda até o Final do Ano

1 Minutos de leitura
Com o ano de 2023 em pleno andamento, é hora de considerar estratégias inteligentes para pagar menos imposto de renda e, ao…