Hoje vou explicar duas alterações recentes sobre a Previdência Fechada, na minha opinião, uma muito ruim e outra muito boa!
O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) publicou em fevereiro de 2022 a resolução nº 50, poucas pessoas perceberam, mas tivemos avanços e retrocessos.
Essa resolução dispõe sobre os institutos do benefício proporcional diferido, da portabilidade, do resgate e do autopatrocínio em planos de entidades fechadas de previdência complementar.
A primeira alteração é na possibilidade de resgates de até 100% das contribuições da entidade patrocinadora.
Quando ocorre o rompimento de vínculo empregatício geralmente o participante da Previdência Fechada fica em dúvida se resgata ou se faz portabilidade para outro plano.
A grande indecisão na maior parte dos casos se deve ao fato de:
- No caso de resgate, regra geral, o regulamento do plano não permite resgatar o total ou partes das contribuições da patrocinadora;
- No caso de portabilidade para o PGBL, regra geral, é possível levar até 100% das contribuições da patrocinadora, mas depois não pode resgatar, obrigatoriamente terá que receber renda por no mínimo 15 anos.
Logo, a grande dúvida é: resgato com perdas ou faço portabilidade sem perdas para receber renda por no mínimo 15 anos?
O que quase ninguém ficou sabendo é que desde 2015 era possível utilizar uma estratégia mista para resgatar até 100% das contribuições da patrocinadora.
A estratégia era composta por duas etapas:
A primeira era realizar uma portabilidade de 100% de todas as contribuições quando o regulamento do plano permitia.
Mas essa portabilidade não era para um PGBL, mas sim para uma previdência do tipo instituída.
A segunda era resgatar tudo dessa previdência! Sim, diferentemente do PGBL pela previdência instituída era permitido resgatar até os valores portados de origem da patrocinadora.
Feliz de quem aproveitou, pois agora com a resolução nº 50 do CNPC fechou a porteira também para o resgate da parte da patrocinadora inclusive para a previdência instituída.
Então vamos para a segunda alteração que achei muito boa.
Agora pode existir a possibilidade de resgates parciais das contribuições do próprio participante mesmo sem a perda do vínculo empregatício.
Atenção, essa possibilidade de resgate não se aplica para as contribuições da patrocinadora.
Só tem um detalhe: a resolução deixou essa opção de resgates parciais como sendo opcional da própria Previdência Fechada.
Isto é, cada Previdência Fechada que vai decidir se possibilita ou não os resgates parciais para os participantes.
Vejo com bons olhos essa possibilidade, atende desde uma emergência que possa surgir ou até mesmo para escolher outro investimento de sua preferência.
Então fica o recado, se você deseja que a sua Previdência Fechada permita os resgates parciais, solicite os responsáveis para que seja implementada essa novidade no seu plano!
Para mais conhecimento me siga no instagram: @rondinelliborges
Te espero lá. Forte abraço.