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Os efeitos práticos e as novas dúvidas da decisão do STJ que VGBL não é herança e que não é tributado pelo ITCMD.

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Você contratara um seguro de carro onde tivesse que pagar o mesmo valor do carro para segurá-lo?

Rondinelli Borges

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acabou de decidir que sobre o montante transmitido para os beneficiários ou herdeiros via VGBL não é devido o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Para quem ainda não conhece, o ITCMD é um imposto de competência estadual, logo cada Estado tem a sua própria lei e o seu próprio regulamento.

A tese central para embasar a decisão foi a definição de VGBL pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP:

“O VGBL Individual – Vida Gerador de Benefício Livre é um SEGURO DE VIDA individual que tem por objetivo pagar uma INDENIZAÇÃO, ao segurado, sob a forma de renda ou pagamento único, em função de sua sobrevivência ao PERÍODO DE DIFERIMENTO CONTRATADO”.

Dessa forma, a corte entendeu que o VGBL sendo um seguro de vida não faz parte da herança e não é devido o ITCMD.

Após essa decisão muitas pessoas estão convictas que acabou o ICTMD sobre o VGBL, mas muito pelo contrário.

O ITCMD tem duas hipóteses de incidência: a doação e a transmissão causa mortis.

Sobre a doação continua tudo igual.

E sobre a causa mortis também, apesar da decisão ser restrita a essa hipótese, ela foi decidida apenas no caso concreto, ou seja, somente entre as partes do processo judicial.

O STJ não declarou nenhuma lei ilegal ou inconstitucional, posto isso, todas as leis estaduais continuam válidas, vigentes e eficazes.

Isto é, os Estados podem e possivelmente vão continuar exigindo o ITCMD sobre a transmissão “causa mortis”.

Aquele que se sentir prejudicado inevitavelmente terá que buscar amparo judicial.

Interessante destacar que o STJ fundamentou sua decisão principalmente em função da definição teórica de seguro de vida do VGBL pela SUSEP do que pelo caráter prático de investimento do VGBL.

Na minha opinião, essa decisão ainda provocará vários outros questionamentos jurídicos ao longo do tempo:

1. Se o VGBL é um SEGURO DE VIDA que tem por objetivo pagar uma INDENIZAÇÃO em função de sua sobrevivência ao PERÍODO DE DIFERIMENTO CONTRATADO (fase dos aportes), então se é indenização, será que o imposto de renda exigido na fase da renda não é ilegal?

Por essa definição do VGBL parece-me que sim, pois sobre indenização não há imposto de renda.

2. Se o VGBL é um SEGURO DE VIDA que tem por objetivo pagar uma INDENIZAÇÃO em função de sua sobrevivência ao PERÍODO DE DIFERIMENTO CONTRATADO (fase dos aportes), então será que o PGBL também não pode ser considerado um seguro de vida?

Por essa definição do VGBL parece-me que sim, pois o PGBL também tem as duas fases idênticas do VGBL.

3. Se o VGBL é um SEGURO DE VIDA pela possibilidade do “segurado” indicar livremente os beneficiários, então será que o PGBL também não pode ser considerado um seguro de vida?    

Por essa definição do VGBL parece-me que sim, pois no PGBL a indicação dos beneficiários também é livre.

4. Se o VGBL é um SEGURO DE VIDA que tem por objetivo pagar uma INDENIZAÇÃO em função de sua sobrevivência ao PERÍODO DE DIFERIMENTO CONTRATADO (fase dos aportes), então por que os recursos são transferidos para os beneficiários quando a morte ocorre antes de chegar nessa fase?

Se o prêmio segurado é devido em função de sua sobrevivência ao PERÍODO DE DIFERIMENTO CONTRATADO, não me parece fazer sentido esse valor ser transmitido para os beneficiários sem o segurado chegar nesse período.  

5. Se o VGBL é um SEGURO DE VIDA, faz sentido o capital segurado ser exatamente o mesmo valor pago?

Você faria um seguro de carro onde você tivesse que pagar o próprio valor do carro para ficar segurado?!

O mais incrível é que a mesma segunda Turma do STJ, no julgamento sobre isenção do IR sobre a aposentadoria do portador de moléstia considerou o VGBL como investimento previdenciário, veja:

“Para a aplicação da jurisprudência é irrelevante tratar-se de plano de previdência privada modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), isto porque são apenas duas espécies do mesmo gênero (planos de caráter previdenciário) que se diferenciam em razão do fato de se pagar parte do IR antes ou depois”.

Em outro trecho a Turma escreveu:

“O fato de um plano ser TECNICAMENTE chamado de ‘previdência’ (PGBL) e o outro de ‘seguro’ (VGBL) são irrelevantes para a aplicação da leitura que este Superior Tribunal de Justiça faz da isenção prevista”.

Veja que a mesma Turma considera PGBL e VGBL idênticos, então não seria o caso do STJ fixar entendimento que não cabe ITCMD na causa mortis sobre o PGBL, ou então, corrigir a recente decisão e considerar o VGBL como um investimento.

Por enquanto temos mais incertezas que certezas.

Para você aprender mais, me siga no instagram: @rondinelliborges

Forte abraço.

Rondinelli Borges

Criador do Método IAP da Previdência Privada e do Método IRM do Tesouro Direto. Educador financeiro. Auditor Fiscal da Receita Estadual. Especialista em Finanças e Investimentos pela PUC-RS. Especialista em Direito Tributário pelo IBET-SC e pela UNIDERP. Graduado em Engenharia Elétrica pela UFU-MG. É estrategista e praticante do mercado financeiro há mais de 10 anos e tem ajudado muitas pessoas a melhorarem o resultado dos seus investimentos. Mesmo quem achava que era impossível vem tendo resultados fantásticos. Adepto da filosofia de que a maior sofisticação está na simplicidade!

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Sobre o autor
Criador do Método IAP da Previdência Privada e do Método IRM do Tesouro Direto. Educador financeiro. Auditor Fiscal da Receita Estadual. Especialista em Finanças e Investimentos pela PUC-RS. Especialista em Direito Tributário pelo IBET-SC e pela UNIDERP. Graduado em Engenharia Elétrica pela UFU-MG. É estrategista e praticante do mercado financeiro há mais de 10 anos e tem ajudado muitas pessoas a melhorarem o resultado dos seus investimentos. Mesmo quem achava que era impossível vem tendo resultados fantásticos. Adepto da filosofia de que a maior sofisticação está na simplicidade!
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