O período para a declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física está chegando. A partir do dia 7 de março, contribuintes poderão enviar suas informações para a Receita Federal (RF). Para muitos, declarar o IR parece uma grande dor de cabeça, mas o processo pode ser muito mais simples do que o imaginado e, em muitos casos, você pode fazer tudo na palma da sua mão, diretamente do seu smartphone.
Para te ajudar a fazer a declarar o IR com mais autonomia e praticidade, preparamos esse passo a passo completo para você ficar em dia com o leão da Receita. Confira!
PLATAFORMA
O primeiro passo para você conseguir fazer a sua declaração do Imposto de Renda de forma independente é baixar o aplicativo oficial “Meu Imposto de Renda”, disponível de forma gratuita para dispositivos com sistemas operacionais Android e iOS. No computador, também é possível fazer o download do Programa Gerador de Declaração (PGD) para os sistemas Windows, Linus e MacOS e até mesmo fazer o processo 100% online no seu navegador no Portal e-CAC.
A partir do aplicativo para dispositivos móveis, o contribuinte pode preencher e enviar a sua declaração, além de receber alertas sobre a situação da mesma a partir de notificações. O contribuinte pode ainda encontrar uma sessão de FAQ – perguntas mais frequentes – no aplicativo, com objetivo de sanar as dúvidas mais comuns na hora de fazer a declaração.
Clique aqui para fazer o download do app ou acessar o Portal e-CAC.
PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO
Primeiro, é necessário saber que existem dois modelos de declaração: completo e simplificado. Enquanto a declaração simplificada é mais prática e de preenchimento mais fácil, o preenchimento de uma declaração completa pode gerar um desconto maior no valor a ser pago para a Receita Federal.
A declaração simplificada geralmente é mais indicada para pessoas que não possuem dependentes ou muitas despesas que possam ser deduzidas do IR. Para fazer a declaração completa, o contribuinte precisa juntar comprovação de todos os gastos com saúde e educação, além de preencher os dados de todos os seus dependentes.
Em seguida, você deve informar a receita seus recebimentos e bens. Também é obrigatório incluir a documentação que comprova a sua renda e, principalmente, as despesas. Caso o contribuinte já tenha declarado o IR anteriormente, é possível carregar uma versão pré-preenchida com dados de declarações anteriores e substituir os dados necessários.
Essencialmente, os documentos que você precisa encaminhar com a sua declaração do IR são: informe de rendimentos do empregador pessoa jurídica, bem como os informes de rendimentos de instituições financeiras, como banco ou corretora de investimentos; comprovante de recebimento de pensão ou aposentadoria e notas fiscais de gastos com saúde e educação.
De acordo com o portal do Governo Federal, estão elegíveis para dedução no imposto de renda as seguintes despesas:
- Despesas médicas
- Despesas com instrução
- Despesas com dependentes
- Contribuição com a previdência oficial (“INSS”)
- Contribuição para previdência privada e FAPI
- Pagamento de pensão alimentícia
- Livro-caixa
Para o contribuinte que optar pela declaração simplificada, aplica-se um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos recebidos. O valor, no entanto, é limitado conforme tabela atualizada anualmente, que você pode conferir aqui.
Ao clicar para enviar a declaração, o sistema da Receita pode informar erros e avisos. Os erros ficam marcados em vermelho e apontam preenchimento incorreto ou falta de preenchimento em informações obrigatórias e precisam ser corrigidos para que seja feito o envio da declaração. Os avisos deixam em destaque informações não obrigatórias que o contribuinte não preencheu, não impedindo o envio da Declaração do Imposto de Renda.
Caso você tenha errado alguma informação na sua Declaração do Imposto de Renda, é possível fazer uma retificação da mesma. Nesse caso, o contribuinte precisa informar o número do recibo da declaração original no momento em que preencher a nova, chamada declaração ratificadora.
Saiba mais
Para que serve o Imposto de Renda?
RESULTADO DA DECLARAÇÃO
Depois de feito o preenchimento da declaração, é hora de enviar a mesma. A Declaração do Imposto de Renda pode ter três resultados, segundo a Receita Federal: imposto a pagar, imposto a restituir ou sem imposto a pagar ou restituir.
Imposto a pagar: as análises da Receita Federal concluir que o valor a pagar em impostos por você é maior que o já pago ao longo do ano, será gerado uma DARF para efetuação do pagamento do seu Imposto de Renda. O contribuinte pode dividir o pagamento em até oito parcelas mensais, desde que o valor de cada quota fique em ao menos R$ 50,00.
Em caso o valor a ser pago pelo contribuinte seja inferior a R$ 10,00, o valor deverá ser somado ao valor devido nos anos seguintes e o montante deve ser pago quando o total devido ultrapassar R$ 10,00.
Imposto a restituir: é o caso contrário, quando o valor de imposto a pagar é menor que o valor já pago pelo contribuinte ao longo do ano calendário em questão. Nesse caso, o contribuinte precisa informar uma conta bancária para depósito do valor da restituição do Imposto de Renda. Para mais informações sobre a restituição, clique aqui.
Sem imposto a pagar ou restituir: nesse caso, conclui-se que o valor pago de imposto é igual ao recolhido ao longo do ano ou que os valores recebidos são isentos de alíquota do IR.