Grupo Fleury (FLRY3) e Alliar (AALR3)
O Grupo Fleury informou via Comunicado ao Mercado nesta segunda-feira (30) acerca de uma potencial transação envolvendo a Centro de Imagem Diagnósticos (Alliar).
“A administração da companhia avalia, continuamente, oportunidades de aquisição de empresas ou de ativos que possam contribuir para o atingimento de seus objetivos estratégicos”, disse a companhia.
Em relação à Alliar, a administração da companhia informou que iniciou estudos preliminares, em conjunto com seus assessores legais e financeiros, visando avaliar uma potencial transação, mas até este momento não há qualquer definição quanto à apresentação de proposta, oferta ou acordo.
Klabin (KLBN11)
A Klabin divulgou via Fato Relevante nesta segunda-feira (30) o início na data de hoje das operações da primeira etapa do Projeto Puma II.
A primeira etapa do Projeto, que iniciou sua produção hoje, contou com a construção de uma linha de fibras principal para a produção de celulose não branqueada integrada a uma máquina de papel kraftliner e kraftliner branco, com capacidade de 450 mil toneladas anuais, que serão comercializados sob a marca Eukaliner®, primeiro papel kraftliner do mundo produzido a partir de 100% de fibras de eucalipto.
“A Klabin agradece aos seus colaboradores, às comunidades onde atua, ao poder público, fornecedores e financiadores pelo empenho em viabilizar a primeira fase deste que é o maior investimento da história da companhia”, disse a companhia.
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Petrobras (PETR4)
A Petrobras divulgou via comunicado nesta segunda-feira (30) que mantém seu posicionamento em buscar a venda integral de sua participação na Braskem e que monitora o processo de alienação da participação detida pela Novonor.
“No âmbito da gestão ativa de portfólio, a Petrobras avalia oportunidades no segmento petroquímico, conforme previsto em seu Plano Estratégico 2021-2025, visando à integração de suas atividades de Exploração e Produção (E&P) e Refino”, disse a Petrobras.
Segundo a companhia, porém, ainda não há qualquer definição ou decisão sobre o assunto.
Vibra (BRDT3)
A Vibra (ex-BR Distribuidora) divulgou via Comunicado ao Mercado nesta segunda-feira (30) que celebrou com a Prisma Capital um Memorando de Entendimentos (MoU), de caráter não vinculante, que tem como finalidade guiar as negociações para a constituição de um Fundo de Investimento Imobiliário que receberá o aporte de imóveis da Companhia, todos eles postos com a bandeira Petrobras.
“A assinatura do MoU representa uma importante etapa no processo de desmobilização de sua carteira de imóveis, com o objetivo de maximizar a geração de valor para a Companhia. Trata-se de uma operação inovadora no mercado Brasileiro, com capilaridade nacional, englobando o aporte e a gestão profissional de uma carteira de até 238 imóveis”, disse a Vibra.
A operação prevê a monetização dos imóveis em três etapas. Primeiramente, haverá o aporte dos imóveis no fundo pela companhia, com a posterior aquisição pela Prisma Capital de 15% das cotas, com esta assumindo a gestão operacional da carteira do fundo.
“Adicionalmente, a operação prevê a possibilidade de monetização imediata de parte dos imóveis, antes mesmo do aporte dos mesmos no fundo, através da venda direta aos atuais operadores dos postos. Em ambos os casos, a operação estipula salvaguardas contratuais para que os postos se mantenham com a bandeira da companhia. Por fim, o fundo deverá ser listado no mercado e oferecido a investidores e público em geral através de uma oferta pública, havendo assim a monetização integral ou parcial do fundo, observadas as janelas oportunas de mercado”, disse a companhia.
Randon (RAPT4)
A Randon divulgou via Fato Relevante que aprovou a execução de um projeto para produção de nanopartículas de nióbio em larga escala, com o emprego de tecnologia proprietária, desenvolvida a partir de estudo científico realizado pelo Centro Tecnológico Randon (CTR) e pelo Instituto Hercílio Randon (IHR), e objeto de pedido de patente depositado pela controlada Fras-le S.A. (“Fras-le”) junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
O projeto envolve:
- Constituição de uma nova subsidiária (NewCo), cujo sócio direto será o CTR, com 100% das quotas de seu capital social, sendo que a companhia detém aproximadamente 55% das quotas do capital do CTR e a Fras-Le, os 45% remanescentes;
- Aporte de capital ao CTR, no montante de aproximadamente R$ 10 milhões, subscrito e integralizado pela companhia e por Fras-le, proporcionalmente às suas participações no capital social do CTR;
- Aporte de capital à NewCo, no montante de aproximadamente R$10 milhões, subscrito e integralizado pelo CTR, com os recursos recebidos no aporte de capital feito pela companhia e Fras-le;
- Celebração de contrato de licença de pedido de patente e know-how entre a Fras-le, titular do pedido de patente depositado, e a NewCo, mediante contraprestação pela NewCo, a título de royalties, em bases comutativas, de acordo com as práticas de mercado.
Cosan (CSAN3)
A Cosan divulgou via Fato Relevante o aumento de capital na Compass Gás e Energia (Compass), subsidiária da companhia, no valor de R$ 810 milhões por meio da emissão de novas ações preferenciais representativas de 4,68% do capital da Compass.
Unifique (FIQE3)
A Unifique divulgou via Fato Relevante que foi celebrado um contrato de cessão de direitos e obrigações, ativos e carteira de clientes entre a companhia e os provedores de serviços de telecomunicações Cristiano Holdefer & Cia LTDA, Vilmar da Silva LTDA e Alexandre da Cunha & Cia
.O preço total de aquisição é de R$ 40.000.000,00 e está sujeito, ainda, a determinados ajustes decorrentes da transferência de aproximadamente 16.000 clientes, ativos envolvidos na transação e obrigações de indenização assumidas.
“A forma de pagamento inclui um pagamento inicial de 50% do preço de aquisição, e 50% do preço de aquisição com pagamento em 24 parcelas iguais, mensais e consecutivas, corrigidas monetariamente pelo índice do CDI”, disse a companhia.
Oceanpact (OPCT3)
A Oceanpact divulgou via Comunicado ao Mercado que a Apsis Consultoria Empresarial concluiu os laudos de avaliação de que tratam as alíneas ‘b’ e ‘c’ do inciso II do art. 256 da Lei 6.404/76, e confirmou que a aquisição da totalidade das quotas das sociedades brasileiras UP Offshore Apoio Marítimo e Agriex Agenciamento, Afretamentos e Apoio Marítimo pela companhia não enseja a necessidade de sua ratificação em assembleia geral.
Imagem: Fleury / Reprodução