JHSF (JHSF3)
A JHSF divulgou suas prévias operacionais referentes ao 4T21.
As vendas contratadas foram de R$ 340,2 milhões no 4T21 e R$ 1.584,0 milhões em 2021, representando crescimento anual de 323,4% em relação a 2019 e 28,9% na comparação com 2020.
As vendas consolidadas dos Shoppings da Companhia apresentaram crescimento de 38,8% comparado ao 4T19, quando não havia restrições de funcionamento e capacidade. Na comparação com o 4T20 o crescimento das vendas foi de 25,2%. Na comparação anual, o aumento foi de 22,5% em relação a 2019 e 56,6% em relação a 2020.
Os Shoppings voltados ao público de alta renda foram destaque. Na comparação com o 4T19, as vendas do Shopping Cidade Jardim cresceram 61,5% e do Catarina Fashion Outlet 33,3%. Quando comparado ao 4T20 o crescimento foi, respectivamente, de 28,9% e 18,1%. No ano, as vendas do Shopping Cidade Jardim cresceram 44,5% em relação a 2019 e 66,6% na comparação com 2020. No Catarina Fashion Outlet, os crescimentos foram de 19,9% e 55,0%, respectivamente.
Tenda (TEND3)
A Tenda divulgou a prévia operacional referente ao 4T21.
Lançamentode 17empreendimentos totalizandoR$ 836milhões (-6% a/a e+32% t/t). VGV de R$ 3,1 bilhões em 2021, aumento de 15% na comparação anual.
Vendas brutas contabilizaram R$ 906 milhões (+6% a/a e -2% t/t) com VSO bruta de 37,0% (+2,0p.p. a/a e -2,4p.p. t/t) e incremento no preço de vendas (+11,3% a/a e +1,5% t/t).
Vendas líquidas totalizaram R$ 781 milhões (-2% a/a e +1% t/t) com sólida VSO líquida de 31,9% (-0,6p.p. a/a e -1,1p.p. t/t).
Distratos sobre vendas brutas de 13,8% (+6,8p.p. a/a e -2,5p.p. t/t) no 4T21 e 13,5% (+0,9p.p. a/a) no ano, patamares ainda acima do pré-pandemia, mas com ganho de 7% no preço de revenda.
Saiba mais
Brasil Brokers (BBRK3)
A Brasil Brokers divulgou via Comunicado ao Mercado que celebrou um contrato com o Credit Suisse (Brasil) para exercer a função de formador de mercado de suas ações ordinárias negociadas no âmbito da B3.
O Contrato vigorará pelo período de 1 ano, prorrogável automaticamente por igual período, caso não haja manifestação contrária, podendo ainda ser rescindido por qualquer uma das partes mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias.