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Cotas de FIIs e FIPs poderão ser alugadas a partir de novembro

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A partir de novembro deste ano, a B3 trará mudanças para a forma como investidores podem negociar Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs) e Fundos de Investimento em Participações (FIPs). A bolsa de valores brasileira permitirá a execução de operações de empréstimos de FIIs e FIPs.

A mudança é uma demanda antiga do mercado. Liberar empréstimos de fundos favorece os investidores que desejam operar vendido, ou seja, daqueles que vendem uma ação ainda não comprada apostando na desvalorização da mesma a curto prazo. A operação de empréstimo de cotas funciona em duas etapas. Quem assume o controle da cota por um valor determinado é o “tomador”, que vende esta cota no mercado para recomprá-la a curto prazo.

O tomador, então, repassa o ativo para o seu dono, que lhe fez o empréstimo. O tomador lucra com a diferença entre o valor de venda e o valor de recompra, mais baixo. O “doador”, que fez o empréstimo, lucra recebendo um valor estabelecido e, ainda, tem seu ativo de volta à sua carteira. A diferença entre o tomador e o doador é que, de forma geral, o doador tem interesse no ativo visando seu lucro a prazos mais longos, enquanto o tomador por padrão é um investidor que trabalha com prazos mais curtos.

O empréstimo de ativos já é uma prática comum no mercado acionário e deve ser disponibilizada para FIIs no próximo dia 9. A oferta será limitada em um primeiro momento, nem todas as FIIs estarão disponíveis para operações de empréstimo. A B3 espera que as operações de empréstimo passem a ser uma prática cada vez mais comum no mercado financeiro brasileiro.

Segundo a B3, investidores com mais de 10% de participação em um fundo ficam vedados da possibilidade de participar de operações de empréstimo de cotas. A Bolsa afirma que a medida visa evitar que investidores com altas participações diminuam suas cotas temporariamente para evitar tributações sobre seus rendimentos.

Contratos de empréstimo fechados presencialmente poderão ter taxas de aluguel, duração do contrato e demais termos definidos entre as partes negociantes. Contratos fechados digitalmente terão taxas pré-estabelecidas e duração de 33 dias, podendo ocorrer renovações automáticas.

Os rendimentos referentes ao período em que a cota estava alugada serão direcionados ao doador, ou seja, ao dono do ativo. A remuneração do doador pelo empréstimo dos ativos será considerada um rendimento de renda fixa, assim como já ocorre no processo de empréstimo de ações.

Guilherme Guerreiro

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