O Conselho Curador do Fundo aprovou nesta terça-feira (11) uma medida que flexibiliza e amplia o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o financiamento de imóveis com taxas de juros mais altas. A medida passa a valer a partir de agosto, dando um prazo de 90 dias para que as instituições financeiras se preparem.
Com a medida, o uso de recursos desse tipo de modalidade deixa de ser exclusivo do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Agora, poderá ser ampliado ao Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).
No caso do SFH, os juros são limitados a 12%, custeados, parcialmente, pela caderneta de poupança. No caso do SFI, não existe limite de taxação, e a fonte de recursos advém de grandes investidores empresariais.
A elegibilidade do uso do FGTS continua dependendo do preço do imóvel. Atualmente, existe um limite de até R$ 1,5 milhão no valor da avaliação do imóvel residencial urbano.
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A aprovação possibilita que o mutuário use o saldo da conta para reduzir o saldo devedor de um determinado imóvel. Além disso, permite que ele possa abater 80% da prestação em 12 meses, que há prorrogação ao fim de cada período.
Além da medida aprovada, o Conselho Curador do Fundo alterou regras que facilitam a portabilidade de contratos. Agora, os financiamentos podem ser migrados para bancos com menores taxas e juros. Assim, os juros não poderão ser inferiores a 6%, que é o rendimento atual do FGTS.
Foto: G1 / Divulgação