Nesta quarta-feira (25), o Senado Federal aprovou o texto da nova Lei das Falências. O PL 4.458/2020 foi aprovado em votação simbólica e segue para receber a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O projeto havia sido aprovado na Câmara dos Deputados no final do mês de agosto e se origina de dois projetos que acabaram se incorporando, os PLs PL 6.229/2005 e 10.220/2018. O texto amplia as condições de financiamento para empresas em situação de recuperação judicial e possibilita, entre outras medidas, desconto para pagamento de dívidas tributárias e expande os cenários em que um juiz pode decretar a falência de uma empresa.
Um dos principais objetivos da nova Lei das Falências é agilizar o processo de falência. A meta é que a conclusão do processo leve 6 meses, hoje a duração é de 2 a 7 anos. O texto prevê ainda a possibilidade de empréstimos para empresas em fase de recuperação judicial, medida que mira evitar a falência destas empresas, em uma operação conhecida como dip financing (debtor in possession financing). O dip financing é considerado uma operação de grandes riscos para o financiador, por isso é pouco praticada pela maioria dos bancos. Visando estimular, o texto oferece algumas garantias aos financiadores, como a rescisão de contrato de empréstimo em caso de falência do devedor e prioridade na ordem de pagamento dos mesmos.
O PL 4.458/2020 prevê também o aumento no número de parcelas máximas para o pagamento de dívidas tributárias com a União, de 84 para 120 prestações. Também prevê o parcelamento em até 24 vezes para débitos que hoje não podem ser parcelados, como imposto de renda do empregado e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Em casos onde a empresa deixe de efetuar o pagamento das parcelas de dívidas tributárias ou outros descumprimentos das condições estabelecidas, o parcelamento é cancelado e o valor total das dívidas será cobrado da empresa.
Uma possibilidade levantada pelo PL é que os credores poderão apresentar planos de recuperação judicial para os devedores. A medida é importada do direito norte-americano e tem como objetivo solucionar impasses na negociação de dívidas. O projeto de recuperação proposto pelos credores deve ser apresentado em uma prazo de 30 dias após eventual reprovação do projeto proposto pelo devedor.
A nova lei ainda promove outras mudanças como proteção integral ao adquirente de bens de empresas em recuperação judicial. O adquirente agora está blindados de multas ambientais, administrativas e penais, por exemplo. A medida visa incentivar a venda dos ativos para auxiliar na recuperação das empresas. Outra mudança é que, agora, produtores rurais pessoa física também podem requisitar recuperação judicial, anteriormente apenas produtores pessoa jurídica podiam fazer a solicitação.
Imagem em destaque: Agência Senado / divulgação