Começou nesta segunda-feira o período de envio da Declaração do Imposto de Renda 2022 (ano-base 2021). Com o IR batendo na porta, muitos contribuintes ficam perdidos no que diz respeito ao valor devido à Receita Federal.
Em 2022, a tabela de tributação continua a mesma dos anos anteriores. Desde 2015, a tabela do IR não é reajustada pela RF. Assim como em anos anteriores, é obrigado a declarar aquele cidadão que recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis – salário, por exemplo – ou R$ 40.000,00 em rendimentos não tributáveis, bem como outros casos que você pode conferir no nosso conteúdo completo.
Caso você se enquadre em um dos casos em que a declaração é obrigatória, é essencial que você consiga calcular o valor devido em impostos. Em alguns casos, você pode até mesmo ter pago ao longo do ano mais impostos do que deveria, qualificando-se então para receber uma restituição do Imposto de Renda.
Mas como calcular o Imposto de Renda? É mais simples do que parece. A alíquota do IR segue uma tabela progressiva que, como dito anteriormente, segue inalterada desde 2015. Você pode conferir os valores abaixo:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF |
Até 22.847,76 | – | – |
De 22.847,77 até 33.919,80 | 7,5 | 1.713,58 |
De 33,919,81 até 45.012,60 | 15,0 | 4.257,57 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5 | 7.633,51 |
Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.432,32 |
Exemplo: Você recebe mensalmente um salário de R$ 5.000,00 (CLT). A cada mês será descontado 11% para o INSS, o que resulta em um desconto de R$ 550,00. Calculando a sua posição na tabela, você calcula o seu salário (já descontado do INSS), multiplicado por todos os seus salários no ano.
(R$ 5.000,00 – R$ 550,00) x 12 =
R$ 4.450,00 x 12 =
R$ 53.400,00.
Logo, nesse exemplo você estaria na faixa de Rendimentos de R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16, o que resulta numa alíquota de 22,5%.
Saiba mais
Regras do Imposto de Renda de 2022 são publicadas: confira as novidades
Se você possui investimentos em renda fixa, também deve ficar atento às alíquotas do Imposto de Renda. No caso dos ativos financeiros desta modalidade, a tributação segue uma tabela regressiva, que muda de acordo com o tempo de aplicação. Os valores você pode conferir abaixo:
Período Aplicado | Alíquota (%) |
Até 6 meses | 22,5 |
De 6 meses a 1 ano | 20,0 |
De 1 ano a 2 anos | 17,5 |
Mais de 2 anos | 15,0 |
Operações de compra e venda de ações têm, por padrão, uma alíquota de 15% cobrada com base no ganho de capital – lucro – alcançado pelo investidor. Na Declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve apenas informar os valores, uma vez que o pagamento dos tributos é feito mensalmente via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Existem, no entanto duas exceções para a alíquota de 15% em compra e venda de ações. Quando o volume de vendas total em um mês é inferior a R$ 20 mil, não ocorre incidência de IR. Já em caso de day trade, compra e venda de um ativo na mesma sessão da Bolsa, a alíquota é de 20% independentemente do volume negociado, ou seja, não há isenção fiscal.
Por último, é importante você saber que existem algumas modalidades de aplicações que são isentas de alíquota do Imposto de Renda. São elas: caderneta de poupança; indenizações de seguros; debêntures incentivadas; letra de crédito imobiliário (LCI); letra de crédito do agronegócio (LCA); certificado de recebíveis imobiliários (CRI) e certificado de recebíveis do agronegócio (CRA).