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Imposto de Renda 2022: saiba como calcular o valor devido

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Começou nesta segunda-feira o período de envio da Declaração do Imposto de Renda 2022 (ano-base 2021). Com o IR batendo na porta, muitos contribuintes ficam perdidos no que diz respeito ao valor devido à Receita Federal. 

Em 2022, a tabela de tributação continua a mesma dos anos anteriores. Desde 2015, a tabela do IR não é reajustada pela RF. Assim como em anos anteriores, é obrigado a declarar aquele cidadão que recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis – salário, por exemplo – ou R$ 40.000,00 em rendimentos não tributáveis, bem como outros casos que você pode conferir no nosso conteúdo completo. 

Caso você se enquadre em um dos casos em que a declaração é obrigatória, é essencial que você consiga calcular o valor devido em impostos. Em alguns casos, você pode até mesmo ter pago ao longo do ano mais impostos do que deveria, qualificando-se então para receber uma restituição do Imposto de Renda. 

Mas como calcular o Imposto de Renda? É mais simples do que parece. A alíquota do IR segue uma tabela progressiva que, como dito anteriormente, segue inalterada desde 2015. Você pode conferir os valores abaixo: 

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF 
Até 22.847,76 – – 
De 22.847,77 até 33.919,80 7,5 1.713,58 
De 33,919,81 até 45.012,60 15,0 4.257,57 
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.633,51 
Acima de 55.976,16 27,5 10.432,32 

Exemplo: Você recebe mensalmente um salário de R$ 5.000,00 (CLT). A cada mês será descontado 11% para o INSS, o que resulta em um desconto de R$ 550,00.  Calculando a sua posição na tabela, você calcula o seu salário (já descontado do INSS), multiplicado por todos os seus salários no ano.   

(R$ 5.000,00 – R$ 550,00) x 12 =   

R$ 4.450,00 x 12 =   

R$ 53.400,00.  

Logo, nesse exemplo você estaria na faixa de Rendimentos de R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16, o que resulta numa alíquota de 22,5%. 


Saiba mais 

Regras do Imposto de Renda de 2022 são publicadas: confira as novidades 


Se você possui investimentos em renda fixa, também deve ficar atento às alíquotas do Imposto de Renda. No caso dos ativos financeiros desta modalidade, a tributação segue uma tabela regressiva, que muda de acordo com o tempo de aplicação. Os valores você pode conferir abaixo: 

Período Aplicado Alíquota (%) 
Até 6 meses 22,5 
De 6 meses a 1 ano 20,0 
De 1 ano a 2 anos 17,5 
Mais de 2 anos 15,0 

Operações de compra e venda de ações têm, por padrão, uma alíquota de 15% cobrada com base no ganho de capital – lucro – alcançado pelo investidor. Na Declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve apenas informar os valores, uma vez que o pagamento dos tributos é feito mensalmente via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). 

Existem, no entanto duas exceções para a alíquota de 15% em compra e venda de ações. Quando o volume de vendas total em um mês é inferior a R$ 20 mil, não ocorre incidência de IR. Já em caso de day trade, compra e venda de um ativo na mesma sessão da Bolsa, a alíquota é de 20% independentemente do volume negociado, ou seja, não há isenção fiscal. 

Por último, é importante você saber que existem algumas modalidades de aplicações que são isentas de alíquota do Imposto de Renda. São elas: caderneta de poupança; indenizações de seguros; debêntures incentivadas; letra de crédito imobiliário (LCI); letra de crédito do agronegócio (LCA); certificado de recebíveis imobiliários (CRI) e certificado de recebíveis do agronegócio (CRA). 

Guilherme Guerreiro

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