Termina nesta terça-feira (30) o prazo para que as empresas paguem o chamado décimo terceiro salário. Terão direitos aos pagamentos todos os trabalhadores com carteira assinada e que tenham pelo menos quinze dias de serviço.
O 13º salário é pago em duas parcelas. O prazo da primeira parte vence hoje, e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Na lei, as empresas têm de fevereiro a novembro para realizarem os pagamentos do 13º. Na prática, elas costumam pagar no último dia do prazo.
O abono de Natal é pago também para aposentados e beneficiados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2021, as duas parcelas já foram antecipadas por conta da pandemia de COVID-19.
Funcionários que foram dispensados por justa causa não possuem direitos aos pagamentos do abono de Natal. No caso de pedido de dispensa pelo próprio funcionário, ou contrato de trabalho extinto por prazo determinado, os direitos permanecem.
Os direitos também permanecem no caso de licenças médicas, como a licença-maternidade.
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Como funciona o cálculo?
O cálculo padrão dos pagamentos do 13º considera o valor do salário integral doo mês de dezembro. Neste caso, o valor a ser pago pelo abono é resultado do cálculo do salário integral dividido por doze, e em seguida multiplicado pelo número de meses trabalhados.
Caso o indivíduo tenha trabalhado durante todos os meses do ano, o 13º corresponde a um salário integral. Se trabalhou por menos de 12 meses, o cálculo é proporcional ao número de meses no serviço.
Se o trabalhador recebe comissão, a primeira parcela corresponde uma média dos valores recebidos entre janeiro e outubro. A segunda parcela considera a média de janeiro a novembro.
Horas extras e adicional por insalubridade também entram no cálculo do 13º salário.
Bonificação de Natal completa 59 anos
Presente em vários países, a “Gratificação de Natal aos Trabalhadores” (Lei 4.090), também chamado de 13º salário, foi instituído em 1962 durante o governo de João Goulart.
A bonificação foi fruto de pressões dos setores sindicais da época. Hoje em dia, o 13º já é um importante pilar da economia brasileira, garantindo que os períodos de Natal e Ano Novo sejam benéficos para o trabalhador e para o comércio.
Embora o 13º seja conhecido por ser um benefício brasileiro, a bonificação de Natal está presente em outros países, como Alemanha, Paraguai, Panamá e Áustria, cada um deles com cálculos diferentes para os pagamentos.