Terminou ontem (30) o prazo para que as empresas realizem os pagamentos da primeira parcela da bonificação de natal, conhecida como o 13º salário. Todos os trabalhadores com carteira assinada, inclusive aqueles que recebem comissão, possuem esse direito.
O abono de Natal é pago também para aposentados e beneficiados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2021, as duas parcelas já foram antecipadas por conta da pandemia de COVID-19.
O 13º salário é pago em duas parcelas. O prazo da primeira parte venceu ontem (30), e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Na lei, as empresas têm de fevereiro a novembro para realizarem os pagamentos da primeira parcela do 13º. Na prática, elas costumam pagar no último dia do prazo.
O cálculo dos pagamentos do 13º considera o valor do salário integral do mês de dezembro. Neste caso, o valor a ser pago pelo abono é resultado do cálculo do salário integral dividido por doze, e em seguida multiplicado pelo número de meses trabalhados.
Caso o indivíduo tenha trabalhado durante todos os meses do ano, o 13º corresponde a um salário integral. Se trabalhou por menos de 12 meses, o cálculo é proporcional ao número de meses no serviço.
Se o trabalhador recebe comissão, a primeira parcela corresponde uma média dos valores recebidos entre janeiro e outubro. A segunda parcela considera a média de janeiro a novembro.
Horas extras e adicional por insalubridade também entram no cálculo do 13º salário.
Saiba mais
1ª parcela do 13º salário é paga hoje; confira todos os detalhes
Mesmo com todos os direitos, pode acontecer dos pagamentos do 13º não serem realizados dentro do prazo estipulado pela lei. O que eu faço nesse caso?
Antes de tudo, é importante checar se você possui todos os direitos necessários para o recebimento do abono de natal.
Se mesmo assim o pagamento do 13º salário não acontecer, o ato é considerado uma infração da Lei 4.090/1962 e a empresa é passível de multa.
Se o problema não for resolvido no setor financeiro da empresa, o trabalhador que se sentir lesado pode denunciar a companhia na Justiça do Trabalho através da plataforma virtual do Tribunal Superior do Trabalho. Neste caso, basta acessar sua região de origem.
No caso de múltiplos funcionários lesados, o Ministério Público (MP) também pode ser acionado.