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Quer investir na Eletrobras? Veja como usar o saldo do seu FGTS 

2 Minutos de leitura

Inicia amanhã (03) o período de reserva para compra de ações da Eletrobras (ELET3; ELET6), que se estende até a próxima quarta-feira (08). Para os interessados, é possível investir na emissão de ações da estatal até 50% do saldo do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). 

A compra das ações não é feita de maneira direta, mas sim através da compra de cotas em fundos mútuos de privatização (FMP-FGTS), mesmo formato utilizado para emissão de ações da Vale (VALE3) e da Petrobras (PETR3; PETR4). 

COMO ACESSAR 

O investidor que tiver interesse em usar o saldo disponível para compra de ações da Eletrobras deve recorrer à Caixa Econômica Federal, a partir de uma agência ou do aplicativo do FGTS disponível para dispositivos móveis. No caso do acesso por aplicativo, os FMPs ficam disponíveis na aba “mais”. 

A aplicação mínima é de R$ 200 e o limite é 50% do saldo total do fundo de garantia do trabalhador – os valores potencialmente investidos na Vale ou Petrobras são incluídos no cálculo. Investidores que possuírem cota nos fundos mútuos destas duas empresas podem ainda pedir migração para um FMP-FGTS da Eletrobras. 

Em seguida, basta escolher uma gestora para aplicar o saldo do seu FGTS. Até o momento, mais de 10 instituições financeiras já possuem um FMP-FGTS da Eletrobras disponível na plataforma da Caixa Econômica Federal. O investidor precisa ter uma conta na instituição gestora do fundo para investir no FMP escolhido.


Saiba mais 

Eletrobras lança oferta de ações, papéis chegam à Bolsa no dia 13 de junho


REGRAS 

Caso escolha por resgatar o valor investido em um FMP-FGTS, o investidor terá o dinheiro retornado ao seu saldo do fundo de garantia. O valor só poderá ser sacado sob as mesmas regras de saque que se aplicam ao FGTS. 

A tributação também é diferente do que os investidores estão acostumados em fundos de investimento convencionais. Caso o FMP-FGTS não renda mais do que o FGTS (3% a.a. + TR), a aplicação é isenta de alíquota do Imposto Renda. O investimento em um fundo mútuo só é tributado caso ultrapasse o rendimento do fundo de garantia, nesse caso sendo aplicada uma alíquota de 15% ao valor que exceder os ganhos do FGTS. 

Guilherme Guerreiro

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