Segunda-feira (20) é o último dia para as empresas paguem a segunda parcela do abono de natal, também conhecido como o 13º. Possuem direitos aos pagamentos todos os trabalhadores com carteira assinada e que tenham pelo menos quinze dias de serviço.
Os valores pagos devem ser menores que a da primeira parcela, isso porque reincide sobre o pagamento a contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto de Renda (IR).
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), mais de R$ 155 bilhões devem ser injetados na economia brasileira.
O abono de Natal é pago também para aposentados e beneficiados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2021, as duas parcelas já foram antecipadas por conta da pandemia de COVID-19.
Funcionários que foram dispensados por justa causa não possuem direitos aos pagamentos do abono de Natal. No caso de pedido de dispensa pelo próprio funcionário, ou contrato de trabalho extinto por prazo determinado, os direitos permanecem.
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O cálculo padrão dos pagamentos do 13º considera o valor do salário integral doo mês de dezembro. Neste caso, o valor a ser pago pelo abono é resultado do cálculo do salário integral dividido por doze, e em seguida multiplicado pelo número de meses trabalhados.
Caso o indivíduo tenha trabalhado durante todos os meses do ano, o 13º corresponde a um salário integral. Se trabalhou por menos de 12 meses, o cálculo é proporcional ao número de meses no serviço.
Se o trabalhador recebe comissão, a primeira parcela corresponde uma média dos valores recebidos entre janeiro e outubro. A segunda parcela considera a média de janeiro a novembro. Horas extras e adicional por insalubridade também entram no cálculo do 13º salário.
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