O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (18) a lista de novas regras de orientação de juízes em processos de insolvências transnacionais. A aprovação acontece após a aprovação da lei de recuperação judicial e falência no Congresso Nacional.
A Lei de Falência trata, principalmente, do processo de agilizar as falências. Antigamente, o processo levava até 7 anos. Com a aprovação da lei no Congresso, a burocracia leva até 6 meses.
Além de aumentar o número de parcelas para pagamentos de dívidas com a União, a lei também tenta evitar os processos de falência. Para isso, ela permite que empresas em recuperação judicial possam pegar empréstimos bancários.
Com a nova mudança de diretrizes aprovada pelo CNJ, o Brasil passa a ter termos específicos para o caso de ativos de devedores que estão em mais de um país. A decisão é aplicada à Judicial Insolvency Network, grupo responsável, e internacional, voltado para a resolução de insolvências transnacionais. E medida cria uma linha de comunicação direta dos magistrados com juízes estrangeiros.
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“Com essa aprovação de hoje, o Judiciário dá um passo importante e fica em linha com as principais e mais avançadas nações em termos de cooperação na recuperação e falência transnacional. E isso vai fazer com que tenhamos mais segurança jurídica, mais investimentos, mais empreendedorismo, porque as regras ficarão claras no plano internacional”, disse Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao Estadão.
Ambas as resoluções, da Lei das Falências e mudanças nas diretrizes de insolvência transnacional, são investidas para desburocratizar a máquina pública, o que deve beneficiar empresários que ficam de 2 a 7 anos sob o processo de falência.
Além disso, blinda e especializa a força judiciária com regras específicas, fomentando o empreendimento e investimentos.
Foto: CNJ / Divulgação