O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (08) uma Medida Provisória (MP) que facilita os pedidos de empréstimo durante a pandemia, e afrouxa as medidas necessárias para a renegociação.
O texto ainda segue para a sanção do Executivo, que pode vetar alguns trechos da MP, e deve durar até o dia 31 de dezembro de 2021.
A ideia é facilitar a concessão de linha de crédito para a população durante a pandemia de COVID-19, que paralisou serviços, provocou desemprego e prejudicou a vida do cidadão.
Até o fim do ano, as seguintes cláusulas ficam dispensadas para a contratação e renegociação de linhas de crédito:
- Apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND);
- Regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- Estar devidamente regularizado com as obrigações eleitorais;
- Regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Comprovação de recolhimento de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) no caso de concessão de crédito rural;
- Consulta prévia ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais (Cadin) no caso de operações que usem recurso público;
- Comprovação de quitação de tributos federais, que inclui a apresentação de certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União.
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De acordo com a MP, bancos privados e públicos devem encaminhar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional a relação das contratações e renegociações que envolvam o uso de recursos públicos. O envio deve acontecer a cada três meses.
A MP também inclui tratamento diferenciado no caso de contratações que envolvam dinheiro público para microempresas, cooperativas cujo faturamento anual seja de até R$ 4,8 milhões, aposentados e pensionistas, e setores mais atingidos pela pandemia de COVID-19.
Foto: Agência Senado / Divulgação