Educação Financeira

Imposto de Renda 2022: entenda a tributação em investimentos

4 Minutos de leitura

Desde o dia 7 de março, está aberto o período de envio da Declaração do Imposto de Renda 2022 (ano-base 2021). Os contribuintes têm até o dia 29 de abril para enviar suas declarações do IR. 

Aqui na Smart Money, você já conferiu as principais novidades para a DIRPF 2022. Você viu ainda quem precisa declarar o Imposto de Renda e um passo a passo completo para enviar a sua declaração. 

Hoje, vamos te mostrar como o IR incide nos seus investimentos. Apesar de não haver grandes mistérios, é importante se atentar a alguns detalhes para ficar em dia com o leão e, também, não pagar impostos a mais ou receber multas que poderiam ser facilmente evitadas. 

RENDIMENTOS ISENTOS 

Primeiramente, é importante que o contribuinte esteja ciente que algumas aplicações financeiras são isentas de alíquota do IR. São elas: 

  • Caderneta de poupança 
  • Indenizações de seguros 
  • Debêntures incentivadas 
  • Letra de crédito imobiliário (LCI) 
  • Letra de crédito do agronegócio (LCA) 
  • Certificado de recebíveis imobiliários (CRI) 
  • Certificado de recebíveis do agronegócio (CRA) 

AÇÕES 

Se você investe na Bolsa, é importante ficar por dentro dos detalhes para não cometer nenhum erro, pois existem algumas variáveis. 

O Imposto de Renda não incide sobre dividendos recebidos por acionistas no Brasil, ou seja, você não precisa pagar tributos em cima desta fonte de renda. No entanto, os Juros sobre Capital Próprio (JCP), há retenção de 15% do valor feito diretamente na fonte, cabendo ao contribuinte apenas informar o valor recebido e os tributos já pagos. 

Em operações de compra e venda de ações, incide uma alíquota de 15% do Imposto de Renda sobre o ganho de capital (lucro) alcançado com as mesmas. A tributação só ocorre, no entanto, em meses em que as vendas superem os R$ 20 mil, ocorrendo isenção da alíquota quando o valor movimentado for inferior ao citado. 

No caso de operações de day trade, onde o investidor compra e vende um ativo dentro de um mesmo pregão da Bolsa, não existe faixa de isenção da alíquota de Imposto de Renda. Independentemente do valor movimentado, o investidor deve pagar 20% do volume movimentado em forma de tributo. 

Em ambos os casos, o imposto deve ser pago mensalmente via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) no código 6015. Caso ocorra prejuízo nas operações ao longo de um mês, o contribuinte pode compensar as perdas no lucro de outros meses, diminuindo assim o valor devido à Receita Federal. 

FUNDOS IMOBILIÁRIOS 

Nos investimentos em FIIs, o contribuinte também tem isenção sobre os rendimentos recebidos mensalmente. 

Em caso de compra e venda de cotas, incide uma alíquota de 20% do Imposto de Renda. Não há faixa de isenção, mas assim como nas operações com ações o investidor pode compensar as perdas nos lucros de outros meses para diminuir o montante a ser pago. O pagamento dos tributos também é feito mensalmente via DARF no código 6015. 

RENDA FIXA 

Em caso de ativos de renda fixa, muito populares entre aqueles investidores que buscam proteger seu patrimônio, a alíquota do IR segue uma tabela regressiva. Títulos do Tesouro Direto, CDBs e outros ativos são tributados de acordo com a tabela abaixo: 

Período de aplicação Alíquota 
Até 6 meses 22,5% 
De 6 meses a 1 ano 20,00% 
De 1 ano a 2 anos 17,50% 
Mais de 2 anos 15,00% 

Os impostos são recolhidos diretamente na fonte e cabe ao investidor informar os valores à Receita Federal. Não há necessidade de novos pagamentos. 

CRIPTOMOEDAS 

No caso das criptomoedas, o Imposto de Renda é cobrado em cima do ganho de capital atingido pelo investidor, uma vez que as mesmas não geram renda a partir do pagamento de proventos. A tabela de tributação para compra e venda de criptomoedas segue uma tabela progressiva, de acordo com o volume negociado pelo investidor. Há isenção do IR para meses em que as vendas fiquem abaixo dos R$ 35 mil. Confira abaixo a tabela de tributação que incide sobre as criptomoedas: 

Volume negociado Alíquota 
Até R$ 35 mil – 
De R$ 35 mil a R$ 5 milhões 15% 
Mais de R$ 5 milhões 22,5% 

MALHA FINA 

Para evitar cair na malha fina e, também, alcançar maior eficiência tributária, é recomendado que o investidor mantenha os documentos necessários, como informes de rendimentos, sempre organizados. 

Contribuintes que reúnam os papéis necessários de maneira antecipada conseguem fazer uma declaração mais precisa e podem garantir uma restituição melhor valor ou diminuir o valor de possíveis pagamentos. É importante ter em mente, ainda, que a malha fina do IR não é a única ameaça para os rendimentos de investidores. 

Para o contador Bruno Cobalchini, especializado em investimentos, a desorganização é o erro mais comum entre investidores na hora de declarar o Imposto de Renda. “Tem que ter bastante atenção, ocorre muito de o cliente vir aqui e só agora (com o período de declaração) começa a trazer operação de um ano atrás”, aponta. 

“Lembrando que tudo isso tem multa e juros. É um erro bem comum no Imposto de Renda que é bem importante prestar atenção”. Bruno ainda aponta que, com a desorganização, o investidor pode acabar omitindo parte dos ganhos, o que pode acarretar multas para os contribuintes.


Saiba mais

Imposto de Renda 2022: saiba como calcular o valor devido


O contador ainda aponta que é necessário ter em mente que os informes de corretora não contemplam as operações de renda variável. Para ajudar com a organização, Bruno indica que o investidor mantenha uma planilha, mais simples possível, para manter um acompanhamento das compras e vendas dos ativos de renda variável. 
 
“Caso tenha um volume muito alto de movimentações, existem programas no mercado que fazem essa apuração de forma automática através da leitura do PDF das notas de negociação”, sugere o contador. “Isso (a organização) não dá pra terceirizar”. 

Se você tem investimentos e vai fazer a declaração do imposto de renda, a Smart Money preparou um material completo para te ajudar a otimizar a sua Declaração do Imposto de Renda. Clique aqui para baixar o nosso guia do IR!

Guilherme Guerreiro

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