A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (27) as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2023, que inicia no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio.
Neste ano, devem declarar todos os contribuintes com rendimentos tributáveis no valor de R$ 28.559,70 usando como referência o ano de 2022. Para rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, a faixa de isenção é de R$ 40.000,00.
As mudanças propostas pelo governo de aumento da faixa de isenção para R$ 2.640 devem valer apenas para o período de declaração de 2024. Neste ano, a tabela segue a mesma desde 2015.
A maior mudança anunciada fica para as declarações de pessoas que operam na Bolsa de Valores. Agora, apenas quem obteve vendas de papéis, inclusive isentas, superiores a R$ 40 mil devem declarar para o leão.
Fique atento, pois é obrigatória a declaração dos lucros sujeitos à incidência do imposto.
No caso da atividade rural, precisam declarar os cidadãos que obtiveram renda bruta acima de R$ 142.798,50.
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Outra mudança prevista pela Receita prioriza as declarações pré-preenchidas ou as que preferem receber a restituição do IR através do PIX (chave CPF, obrigatoriamente). Nestes casos, o contribuinte terá prioridade no recebimento da restituição. Confira as datas:
31/5: Primeiro lote;
30/6: Segundo lote;
31/7: Terceiro lote;
31/8: Quarto lote;
29/9: Quinto lote.
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